Deixar uma criança, um idoso ou qualquer pessoa que não consiga se defender por conta própria em uma situação de perigo é crime. Conhecido como abandono de incapaz, o ato é previsto no artigo 133 do Código Penal brasileiro e pode levar a penas severas de prisão, que se agravam conforme as consequências da negligência.

A lei é clara ao definir a conduta criminosa: abandonar alguém que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que, por qualquer motivo, não pode se proteger dos riscos resultantes. A punição para quem comete esse crime é de reclusão, que vai de dois a cinco anos.

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No entanto, a legislação estabelece cenários que tornam a pena significativamente mais dura. As circunstâncias que qualificam o crime e aumentam a punição são bastante específicas e refletem a maior gravidade da situação em que a vítima é deixada.

Quando a pena por abandono de incapaz aumenta

A pena é agravada — aumentando-se em um terço — se o abandono ocorrer em lugar deserto (ermo), se o responsável pelo abandono for um familiar direto (ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima), ou se a vítima tiver mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso.

As consequências físicas para a vítima são um fator determinante para a pena. Se o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de três a sete anos.

O cenário mais grave ocorre quando a vítima morre por causa do abandono. Nessa situação, o crime é qualificado pelo resultado morte, e a pena de reclusão sobe para um período de oito a quatorze anos. É importante ressaltar que a responsabilidade legal não se restringe apenas aos pais. Tutores, curadores ou qualquer pessoa que tenha o dever de cuidado, vigilância ou autoridade sobre alguém vulnerável pode ser responsabilizada criminalmente.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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