A perseguição obsessiva, conhecida como stalking, é uma prática que pode causar danos psicológicos profundos e até evoluir para agressões físicas. No Brasil, desde 2021, essa conduta é crime previsto no Código Penal, com penas que podem levar à prisão. Entender o que caracteriza o stalking é o primeiro passo para que as vítimas possam se proteger e buscar ajuda.

O crime de perseguição é caracterizado pela insistência em seguir, abordar ou contatar alguém repetidamente, por qualquer meio, seja físico ou digital. A lei exige que essa conduta ameace a integridade física ou psicológica da vítima, restrinja sua capacidade de locomoção ou, de alguma forma, invada ou perturbe sua esfera de liberdade e privacidade.

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Ações como enviar mensagens incessantes, aparecer nos mesmos locais que a vítima frequenta, fazer ameaças veladas ou criar perfis falsos para monitorar a vida de alguém são exemplos claros de stalking. O ponto central é a reiteração dos atos, que gera medo e angústia na pessoa perseguida.

O que diz a lei sobre o crime de perseguição?

A Lei nº 14.132, de 2021, incluiu o artigo 147-A no Código Penal para tipificar o crime de stalking. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. Essa punição pode ser aumentada pela metade se o crime for cometido em contextos específicos.

As situações que agravam a pena incluem:

  • contra mulher por razões da condição de sexo feminino;

  • mediante concurso de duas ou mais pessoas;

  • com o emprego de arma.

Antes dessa lei, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal de perturbação da tranquilidade, com punições mais brandas. A mudança na legislação reconheceu a gravidade e o potencial de dano psicológico e físico do stalking.

Como denunciar o crime de stalking?

A primeira e mais importante medida é romper o silêncio e buscar ajuda oficial. Para formalizar a denúncia, é fundamental reunir o máximo de provas possíveis que demonstrem a perseguição. Documentar os eventos ajuda a construir um caso sólido contra o agressor.

Siga os passos abaixo para fazer uma denúncia:

  • Procure uma delegacia: dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). É possível também fazer o registro online em alguns estados.

  • Reúna todas as provas: guarde capturas de tela de mensagens, e-mails, registros de chamadas, fotos, vídeos ou qualquer outro material que comprove a perseguição.

  • Testemunhas são importantes: se outras pessoas presenciaram os atos de perseguição, seus depoimentos podem fortalecer a denúncia.

  • Canais de ajuda: além da delegacia, mulheres vítimas de perseguição podem buscar orientação e apoio através do Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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