Lidar com um chefe tóxico é uma realidade desgastante para muitos trabalhadores, mas a legislação brasileira oferece proteção contra esse tipo de abuso no ambiente de trabalho. A conduta hostil e repetitiva de um superior pode ser enquadrada como assédio moral, uma prática que, embora ainda não seja tipificada como crime no Código Penal, configura violação aos direitos trabalhistas e pode resultar em rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais para a vítima.
O primeiro passo é entender o que a lei considera assédio. Não se trata de um desentendimento pontual ou de uma cobrança mais ríspida por resultados. O assédio moral é caracterizado pela exposição prolongada e repetitiva do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho.
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O que caracteriza o assédio moral?
A Justiça do Trabalho analisa a frequência e a intensidade das ações para definir se houve assédio. Algumas práticas são recorrentes em casos de chefia tóxica e servem como um alerta para o funcionário. Entre as mais comuns estão:
Atribuir tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis com a demanda.
Isolar o funcionário do restante da equipe, ignorando sua presença e impedindo a comunicação.
Fazer críticas, piadas ou expor erros de forma pública, com o objetivo de humilhar.
Ameaçar constantemente com demissão ou espalhar boatos sobre o profissional.
Retirar instrumentos de trabalho, como computador ou telefone, para forçar um pedido de demissão.
O assédio moral é crime? Atualmente, o assédio moral no trabalho não está tipificado como crime no Código Penal brasileiro. Existe um Projeto de Lei (PL 4742/2001) aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019 que prevê pena de detenção de um a dois anos para essa prática, mas o texto ainda aguarda aprovação no Senado Federal. Apesar de não ser crime, o assédio moral gera responsabilidade trabalhista e civil, podendo resultar em ações judiciais com direito a indenização.
Quais são os direitos do trabalhador?
O trabalhador que comprova ser vítima de assédio moral tem direito a solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Na prática, é como se o funcionário aplicasse uma "justa causa" no empregador, o que garante o recebimento de todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Além disso, é possível entrar com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais. O valor é determinado pelo juiz, que considera a gravidade da situação, o tempo de exposição ao assédio e o impacto na vida pessoal e profissional da vítima.
Como agir e reunir provas?
Para se proteger legalmente, o funcionário precisa comprovar a perseguição. Ações discretas e estratégicas são fundamentais nesse processo, já que a produção de provas é responsabilidade da vítima. O passo a passo recomendado é:
Documente tudo: guarde e-mails, mensagens de texto, áudios e anote datas, horários, locais e o conteúdo das conversas abusivas.
Busque testemunhas: colegas que presenciaram as humilhações podem ser importantes em um futuro processo judicial. Converse reservadamente com eles.
Comunique a empresa: se a companhia tiver um canal de denúncias, como ouvidoria ou setor de conformidade (compliance), formalize uma reclamação detalhada.
Procure apoio externo: o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o sindicato da sua categoria podem oferecer orientação jurídica. Um advogado especializado em direito do trabalho também é essencial para guiar os próximos passos e avaliar a viabilidade de uma ação.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
