Casos recentes de pais que assassinaram os próprios filhos para causar sofrimento às ex-companheiras têm trazido à tona uma das formas mais cruéis de agressão contra a mulher: a violência vicária. Esses crimes, cometidos com o objetivo de causar dor extrema à mãe, acendem um alerta para essa prática que já tem reconhecimento na legislação brasileira como uma modalidade de violência doméstica e familiar.
Essa agressão acontece quando um homem utiliza os filhos ou outras pessoas queridas pela mulher como um instrumento para atingi-la, chantageá-la ou puni-la. É uma forma de violência psicológica que causa danos emocionais profundos, transformando o amor parental em uma arma de vingança e controle.
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O que é a violência vicária?
A violência vicária se manifesta de várias maneiras, nem sempre chegando ao extremo da agressão física. Ela ocorre quando o agressor usa os filhos para manipular a mulher, causando-lhe ansiedade, culpa e medo. O objetivo é claro: feri-la no seu ponto mais vulnerável, atacando o vínculo materno.
Entre as práticas mais comuns estão a alienação parental, quando o pai tenta colocar a criança contra a mãe, ameaças de tirar a guarda dos filhos, proibir o contato ou mesmo descumprir ordens judiciais de visitação. Usar as crianças para enviar recados agressivos ou para espionar a rotina da ex-companheira também são exemplos claros dessa violência.
O que diz a lei?
A violência vicária ganhou reconhecimento expresso na legislação brasileira em 2023, com a Lei nº 14.550, que alterou a Lei Maria da Penha. A legislação permite a suspensão do poder familiar do agressor e a aplicação de medidas protetivas quando há violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos ou pessoas próximas para causar sofrimento à mulher.
A lei prevê medidas protetivas de urgência para a vítima e para os filhos. O agressor pode perder o poder familiar sobre as crianças quando pratica violência vicária. Além disso, dependendo da gravidade dos atos, pode responder por crimes como ameaça, maus-tratos, violência psicológica (Art. 147-B do Código Penal) e até homicídio, sem prejuízo de outras sanções.
Embora não seja tipificada como crime específico na Lei Maria da Penha, a violência vicária pode ser enquadrada em diversos tipos penais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de justificar medidas protetivas e a suspensão do poder familiar.
Como denunciar?
Identificar e denunciar a violência vicária é o primeiro passo para proteger a mulher e seus filhos. Os canais de denúncia são sigilosos e preparados para oferecer o suporte necessário. Veja onde pedir ajuda:
Ligue 180: a Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia, em todo o Brasil. A ligação é gratuita e o serviço oferece escuta qualificada e orientação sobre os próximos passos.
Polícia Militar (190): em situações de emergência ou perigo iminente, o 190 deve ser acionado imediatamente.
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): são unidades especializadas no acolhimento e investigação de crimes de violência doméstica.
Disque 100 (Disque Direitos Humanos): este canal também recebe denúncias de violações de direitos, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
