A declaração do Imposto de Renda de 2026 exige atenção especial dos investidores de Bitcoin e outras criptomoedas. A Receita Federal determina que todos os contribuintes que possuíam um valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil, considerando a soma de todos os criptoativos, em 31 de dezembro de 2025, devem informar esses bens, independentemente de terem obtido lucro.

A obrigatoriedade visa aumentar o controle sobre as transações com ativos digitais. Desde 2019, corretoras nacionais já são obrigadas a reportar todas as operações de seus clientes ao Fisco. A declaração individual do contribuinte serve para cruzar esses dados e garantir a conformidade tributária.

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É importante diferenciar a declaração da posse do pagamento de imposto. Informar seus criptoativos é uma exigência sobre o patrimônio. O pagamento do tributo, por sua vez, só ocorre quando há ganho de capital em vendas que se enquadram nas regras de tributação.

Passo a passo para declarar seus criptoativos

Para informar seus investimentos em moedas digitais no programa do Imposto de Renda, o processo é feito na ficha de "Bens e Direitos". A partir dali, siga estas etapas:

Primeiro, selecione o "Grupo 08 – Criptoativos". Em seguida, escolha o código correspondente ao tipo de ativo que você possui. Os principais são:

  • Código 01: para Bitcoin (BTC).

  • Código 02: para outras criptomoedas, conhecidas como altcoins (ex: Ether, Cardano).

  • Código 03: para stablecoins (ex: Tether, USDC).

  • Código 10: para NFTs (Tokens Não Fungíveis).

  • Código 99: para outros criptoativos não listados acima.

No campo "Discriminação", detalhe as informações: a quantidade de criptomoedas, o tipo, o nome e o CNPJ da corretora (exchange) onde estão guardadas. Caso a custódia seja em uma carteira digital própria, informe o modelo da carteira.

Por fim, nos campos "Situação em...", preencha o valor de aquisição dos ativos em reais. O valor a ser informado é o custo original da compra, e não a cotação atual de mercado. Se o ativo foi comprado em 2025, o campo referente a 31/12/2024 deve ficar zerado.

Como funciona a tributação sobre lucros

O imposto é devido sobre o ganho de capital. Para vendas realizadas em corretoras nacionais, há uma isenção se o total de vendas de criptoativos em um único mês não ultrapassar R$ 35 mil. Se você vendeu abaixo desse valor, o lucro é isento, mas deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Para vendas acima do limite de isenção, ou realizadas em exchanges no exterior (conforme as novas regras), o lucro é tributado com alíquotas progressivas a partir de 15%. O cálculo do imposto deve ser feito através do programa Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal. O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à venda, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), usando o código 4600.

Atenção: Mudanças importantes na legislação

As regras de tributação de criptoativos estão em transição. A Lei 14.754/2023 alterou a forma de tributar rendimentos de ativos no exterior, impactando operações em exchanges estrangeiras. Além disso, a Medida Provisória 1.303/25, se aprovada, propõe extinguir a isenção de R$ 35 mil e unificar a alíquota em 17,5% a partir de 2027. Fique atento também à Declaração de Criptoativos (DeCripto), que entrará em vigor em julho de 2026, mudando a forma de prestação de informações.

O prazo para a entrega da declaração costuma ocorrer entre março e maio. Dada a complexidade e as constantes mudanças na legislação, é altamente recomendável consultar um contador especializado em criptoativos para garantir a conformidade e evitar problemas com o Fisco.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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