A declaração de investimentos em renda variável, como ações e criptomoedas, é um dos pontos que mais gera dúvidas na hora de preencher o Imposto de Renda 2026. Informar esses ativos de forma incorreta pode levar o contribuinte diretamente para a malha fina da Receita Federal. O processo, no entanto, é mais simples do que parece e exige apenas organização e atenção aos detalhes.

Atenção: As regras oficiais da declaração do Imposto de Renda 2026 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. As informações a seguir baseiam-se nas normas de anos anteriores e estão sujeitas a alterações. Recomenda-se consultar as fontes oficiais quando as novas instruções forem publicadas.

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Para evitar problemas, historicamente, é fundamental que todas as posições em carteira até 31 de dezembro de 2025 sejam reportadas. A Receita Federal cruza dados enviados por corretoras e exchanges, o que torna a omissão de informações uma prática de alto risco.

Declarando ações no Imposto de Renda

As ações devem ser informadas na ficha de “Bens e Direitos”. Conforme as regras de anos anteriores, o contribuinte precisa selecionar o grupo “03 – Participações Societárias” e, em seguida, o código “01 – Ações”. Para cada empresa em que você possui papéis, uma nova ficha deve ser aberta.

No campo “Discriminação”, detalhe a quantidade de ações, o nome e o CNPJ da companhia, além do nome da corretora utilizada para a compra. O valor a ser preenchido deve ser sempre o custo de aquisição dos ativos, e não o valor de mercado atual. As corretoras costumam fornecer informes de rendimentos com esses dados consolidados.

Caso tenha vendido ações, a apuração do lucro é obrigatória. Tradicionalmente, ganhos obtidos em meses com vendas totais abaixo de R$ 20 mil são isentos de imposto. Acima desse limite, o lucro é tributado e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Como informar seus criptoativos

Os criptoativos também são declarados na ficha de “Bens e Direitos”. Seguindo as normas de anos anteriores, eles devem ser incluídos no grupo “08 – Criptoativos”. A Receita criou códigos específicos para cada tipo de ativo digital, e os principais utilizados até então são:

  • 01: para Bitcoin (BTC)

  • 02: para outras criptomoedas, conhecidas como altcoins (ex: Ether)

  • 03: para stablecoins (ex: Tether, USDC)

  • 10: para NFTs (Tokens Não Fungíveis)

Na descrição, informe a quantidade de criptoativos, o tipo (ex: Bitcoin), o nome e o CNPJ da exchange onde estão custodiados. Se estiverem em uma carteira particular, informe o modelo da carteira. Assim como nas ações, o valor a ser declarado é o de compra.

A regra de tributação para vendas é diferente. Pelas normas vigentes em anos anteriores, o lucro é isento se o total de vendas no mês for inferior a R$ 35 mil. Caso ultrapasse esse valor, o ganho de capital deve ser apurado e o imposto pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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