Embora o prazo oficial para a declaração do Imposto de Renda 2026 ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal (com expectativa entre março e maio), os investidores de criptomoedas já precisam se preparar. A Receita Federal exige que todos os contribuintes que possuíam ativos digitais, como o Bitcoin, informem suas posições na declaração anual, seguindo regras específicas para evitar problemas com o Fisco.
A obrigatoriedade de declarar não depende do valor. Se você comprou ou vendeu criptoativos no ano passado, a informação precisa constar no documento, mesmo que as operações estejam dentro da faixa de isenção. A regra principal envolve a posse e a venda dos ativos digitais.
Leia Mais
Imposto de Renda 2025: consulta ao 1º lote de restituição abre nesta sexta
Comprou, financiou ou vendeu imóvel em 2023? Saiba como declarar no Imposto de Renda
Atenção: Este guia apresenta as regras atualmente em vigor. A Medida Provisória 1.303/25, ainda em tramitação, propõe mudanças significativas para 2026, incluindo o fim da isenção de R$ 35 mil mensais e a alteração das alíquotas para uma taxa única de 17,5%. Consulte um contador para informações atualizadas.
Quem precisa declarar criptomoedas?
Existem duas situações principais que tornam a declaração de criptoativos obrigatória. A primeira é para quem terminou o último dia do ano anterior com um valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em criptomoedas. Esse valor considera o custo da compra, e não a cotação do mercado no dia.
A segunda situação envolve a venda dos ativos. Qualquer pessoa que tenha vendido criptomoedas e obtido lucro com a operação precisa declarar. Se o total de vendas em um único mês ultrapassar R$ 35 mil, o lucro se torna tributável e o imposto deve ser pago.
Como declarar a posse de Bitcoin e outras criptos na ficha Bens e Direitos
Para informar seus ativos, acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal. Em seguida, selecione o “Grupo 08 – Criptoativos”. Depois, escolha o código correspondente ao tipo de ativo que você possui:
Código 01: Bitcoin (BTC).
Código 02: Outras criptomoedas, como Ether (ETH), Ripple (XRP) e Litecoin (LTC).
Código 03: Stablecoins, como Tether (USDT) e USD Coin (USDC).
Código 10: NFTs (Tokens Não Fungíveis).
Código 99: Outros criptoativos não listados acima.
No campo “Discriminação”, detalhe a quantidade de criptomoedas, o nome da empresa onde estão custodiadas (a exchange) com o CNPJ, ou informe que estão em uma carteira digital própria. Nos campos “Situação”, preencha o valor de aquisição dos ativos.
E se eu vendi minhas criptomoedas?
Os lucros obtidos com a venda de criptomoedas são considerados ganhos de capital. Vendas mensais de até R$ 35 mil são isentas de imposto, mas o lucro ainda precisa ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para vendas acima de R$ 35 mil no mês, o imposto sobre o lucro deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação, por meio de um DARF. Pelas regras atuais, as alíquotas são progressivas e começam em 15%, mas a MP 1.303/25 propõe a mudança para uma alíquota única de 17,5%. A declaração desses ganhos é feita preenchendo o programa Ganhos de Capital (GCAP) e importando os dados para a declaração anual do Imposto de Renda.
A partir de julho de 2026, entrará em vigor a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que substituirá o modelo atual de prestação de informações sobre operações com criptoativos.
É importante notar também que 2026 será o primeiro ano completo sob as regras da Lei 14.754/2023 (conhecida como Lei das Offshores), que impacta a tributação de criptoativos mantidos em exchanges ou carteiras no exterior. As regras para esses ativos foram alinhadas às de aplicações financeiras no exterior, o que exige atenção redobrada.
Diante das mudanças regulatórias em curso, recomenda-se consultar um contador especializado para garantir conformidade com as normas fiscais mais atualizadas.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
