O pagamento do salário até o quinto dia útil do mês seguinte é uma regra definida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a remuneração de janeiro de 2026, por exemplo, o prazo final foi o dia 7 de janeiro, uma quarta-feira. Quando a empresa não cumpre essa obrigação, fica sujeita a penalidades e o trabalhador passa a ter direitos específicos para cobrar o que lhe é devido.

A legislação trabalhista estabelece que o sábado conta como dia útil para o pagamento de salários, exceto se houver alguma convenção coletiva que determine o contrário. Feriados nacionais, estaduais e municipais são excluídos da contagem. É importante notar que para empregados domésticos, o prazo é diferente: o pagamento deve ser feito até o dia 7 do mês. Para os demais trabalhadores, é fundamental conferir o calendário para identificar a data correta a cada mês.

Leia Mais

O que acontece com a empresa que atrasa o salário?

A partir do primeiro dia de atraso, o valor devido ao funcionário deve ser corrigido monetariamente. Embora a CLT não estabeleça penalidades diretas ao atraso no pagamento, a jurisprudência trabalhista prevê sanções específicas para o empregador. A Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a correção monetária, geralmente baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), incide a partir do 1º dia do mês subsequente ao vencimento do prazo de pagamento.

Se a situação persistir, a empresa pode ser alvo de uma denúncia formal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. A prática recorrente de atrasos é considerada uma infração grave e pode levar a multas administrativas. Com base no Precedente Normativo nº 72 do TST, a penalidade pode ser de 10% sobre o saldo salarial para atrasos de até 20 dias, acrescida de 5% por dia no período subsequente.

Quais são os direitos e o que o trabalhador pode fazer?

Ao perceber que o salário não foi depositado no prazo, o trabalhador tem alguns caminhos a seguir. A primeira recomendação é buscar o setor de Recursos Humanos ou o gestor direto para entender o motivo e obter uma previsão de pagamento. É aconselhável formalizar essa comunicação por e-mail, criando um registro do contato.

Caso o problema não seja resolvido ou se torne frequente, o empregado pode tomar outras medidas:

  • Denúncia formal: é possível registrar uma denúncia no sindicato da categoria ou em uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho. A queixa pode ser anônima para proteger a identidade do trabalhador.

  • Rescisão indireta: o atraso salarial constante é um dos motivos que permitem ao funcionário solicitar a rescisão indireta do contrato. Conhecida como a "justa causa do empregador", essa ação permite o fim do vínculo de trabalho com o recebimento de todos os direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo o aviso prévio, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o direito a solicitar o seguro-desemprego, caso preencha os requisitos.

    Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

compartilhe