A recente decisão da Justiça do Trabalho em Belo Horizonte, que condenou um hospital a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma técnica de enfermagem vítima de estupro por um colega em 2020, trouxe à tona a urgência de discutir o assédio no ambiente profissional. A condenação, proferida pelo TRT-MG, levou em conta a omissão da empresa em investigar o caso e serve como um alerta, reforçando a importância de conhecer os canais de denúncia e os direitos dos trabalhadores.

O assédio no trabalho pode se manifestar de duas formas principais: moral e sexual. O assédio moral envolve a exposição a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva. Já o assédio sexual é caracterizado por constrangimentos com conotação sexual no ambiente de trabalho, como cantadas, propostas indevidas ou contato físico não desejado.

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Ambas as práticas são ilegais e prejudicam gravemente a saúde física e mental da vítima. Em Belo Horizonte, existem diversos órgãos que oferecem apoio e recebem denúncias, garantindo o acolhimento e a busca por justiça de forma segura.

Onde denunciar o assédio em BH

Se você é vítima ou testemunha de um caso de assédio no ambiente de trabalho na capital mineira, pode procurar ajuda nos seguintes locais:

  • Ministério Público do Trabalho (MPT-MG): recebe denúncias de forma online, presencial e, crucialmente, anônima ou sigilosa. O órgão investiga as práticas da empresa e pode mover ações judiciais para coibir o assédio.

  • Superintendência Regional do Trabalho (SRT-MG): atua na fiscalização das condições de trabalho e também pode ser acionada para investigar denúncias.

  • Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM): fundamental em casos de assédio ou importunação sexual, que são crimes. A denúncia pode levar a uma investigação criminal contra o agressor.

  • Sindicato da categoria: oferece orientação jurídica e apoio para formalizar a denúncia, além de poder negociar diretamente com a empresa em busca de uma solução.

  • Canais internos da empresa: o departamento de RH ou ouvidoria pode ser o primeiro passo, desde que a vítima se sinta segura para relatar o ocorrido internamente.

Conheça seus direitos

Todo trabalhador tem o direito a um ambiente de trabalho seguro e livre de qualquer tipo de assédio. A empresa é responsável por garantir essa segurança e pode ser responsabilizada judicialmente pela omissão ou conivência.

Uma das possibilidades para a vítima é solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse mecanismo, o empregado encerra o vínculo por justa causa do empregador, garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias, como aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

Além disso, é possível buscar na Justiça uma indenização por danos morais e, em alguns casos, materiais. O valor é definido com base na gravidade do ocorrido, na capacidade econômica da empresa e no impacto sofrido pela vítima.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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