Presenciar ou ser vítima de um ato de racismo gera revolta e, muitas vezes, a dúvida sobre como agir. A lei brasileira é clara ao definir o racismo como crime inafiançável e imprescritível, mas conhecer os passos corretos para a denúncia é fundamental para que a justiça seja feita. Saber como proceder não só ampara a vítima, mas também ajuda a combater a impunidade e o racismo estrutural. A reação imediata e a formalização da queixa são essenciais para garantir que a lei seja cumprida.

O processo de denúncia envolve etapas que podem ser seguidas por qualquer cidadão. O mais importante é não se omitir e buscar os canais corretos para que o ato não passe despercebido pelas autoridades competentes.

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O que fazer em caso de racismo

Se o crime estiver acontecendo, o primeiro passo é ligar para a Polícia Militar, no número 190. A prisão em flagrante é um instrumento poderoso, pois a autoridade policial pode deter o agressor imediatamente no local do fato. Isso fortalece a acusação e agiliza o processo judicial.

Enquanto aguarda a polícia, tente registrar tudo. Grave vídeos com o celular, tire fotos e, principalmente, converse com pessoas que testemunharam a cena. Anote o nome completo e o contato delas, pois serão essenciais para comprovar o crime durante o inquérito e em um eventual processo.

Com ou sem flagrante, é indispensável ir a uma delegacia de polícia para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Descreva o fato com o máximo de detalhes possível, incluindo informações sobre o agressor, o local, o horário e o que foi dito ou feito. Apresente as provas que conseguiu reunir.

Além da delegacia, a denúncia pode ser feita por diversos canais. O Disque 100 (Disque Direitos Humanos) funciona 24 horas e pode ser acessado por telefone, pelo site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e por mensagens no Telegram e WhatsApp. O Ministério Público e as Defensorias Públicas estaduais também são órgãos que acolhem as denúncias e dão o devido andamento ao caso.

Legislação mais rigorosa

É fundamental entender as mudanças na legislação. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou o crime de injúria racial ao de racismo, tornando-o imprescritível. Posteriormente, a Lei 14.532, de janeiro de 2023, reforçou essa equiparação e tornou as penas mais severas, aumentando a reclusão de um a três anos para dois a cinco anos. A nova lei também prevê que a pena seja dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou divulgado em redes sociais e na internet.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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