A valorização expressiva do Bitcoin frente ao dólar acende um alerta para investidores na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2026. Quem possuía mais de R$ 5 mil em criptoativos em 31 de dezembro de 2025 precisa informar os saldos à Receita Federal para evitar problemas com a malha fina. O processo é mais simples do que parece, mas exige atenção aos detalhes.
A obrigatoriedade vale para o custo de aquisição dos ativos. Isso significa que, se você comprou R$ 5.001 em Bitcoin, mesmo que o valor de mercado tenha caído depois, a declaração é necessária. A regra se aplica a todos os tipos de criptoativos, incluindo altcoins como Ethereum (ETH), stablecoins e até mesmo NFTs (Tokens Não Fungíveis).
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Atenção: As regras de tributação de criptoativos estão em processo de mudança. Uma Medida Provisória (MP 1.303/25) em discussão no Congresso pode alterar significativamente as normas a partir de janeiro de 2026, incluindo a possível extinção da isenção para vendas de até R$ 35 mil e mudanças nas alíquotas de imposto. É fundamental acompanhar as atualizações da legislação.
Como declarar seus criptoativos
A declaração deve ser feita na ficha de “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. O processo é detalhado e segue um caminho específico para garantir que as informações sejam registradas corretamente. A escolha do código correto é o primeiro passo fundamental.
Código 01: Criptoativo Bitcoin (BTC).
Código 02: Outros criptoativos, do tipo altcoin, como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC).
Código 03: Criptoativos do tipo stablecoin, como Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ) e Binance USD (BUSD).
Código 10: NFTs (Tokens Não Fungíveis).
Código 99: Outros criptoativos não incluídos nos códigos anteriores.
No campo “Discriminação”, informe a quantidade de criptomoedas, o tipo, o nome da empresa onde estão custodiados (exchange) e seu CNPJ. Caso os ativos estejam em uma carteira digital própria (hardware wallet), informe essa condição.
Nos campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”, você deve inserir o valor de aquisição dos ativos, e não o valor de mercado atual. O saldo em 2024 deve ser repetido se não houve novas compras. Se você comprou os ativos em dólar, converta o valor para reais usando a cotação do dia da compra.
Vale ressaltar que a Receita Federal criou a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que tem previsão para entrar em vigor em julho de 2026, alterando a forma como as operações deverão ser reportadas.
Vendeu criptomoedas? Atenção ao lucro
Quem vendeu criptoativos também precisa estar atento. Até 31 de dezembro de 2025, vendas de criptomoedas de até R$ 35 mil por mês são isentas de imposto sobre o ganho de capital. Contudo, essa regra pode mudar a partir de 2026, pois a Medida Provisória 1.303/25 propõe a extinção dessa isenção. Se o total vendido em um único mês ultrapassar R$ 35 mil, considerando as regras vigentes em 2025, o lucro obtido na operação é tributado.
As alíquotas atuais são progressivas, começando em 15% sobre o ganho de capital. No entanto, a MP 1.303/25 propõe uma alíquota fixa de 17,5% a partir de 2026. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado pelo programa Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
