O crescimento de um negócio é sempre uma boa notícia, mas quando ele ultrapassa os limites do Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se planejar. A transição para Microempresa (ME) é um passo natural e necessário para quem fatura acima do teto permitido, garantindo a regularidade fiscal da operação.

O momento exato da mudança é determinado pelo faturamento bruto anual, por isso é fundamental monitorar as receitas mensalmente para evitar surpresas. Atualmente, o limite para se manter como MEI é de R$ 81 mil por ano — valor vigente desde 2018, embora existam propostas em discussão no Congresso para aumentá-lo. Se a sua empresa excedeu o teto atual, as regras para o desenquadramento dependem do quanto você faturou a mais.

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Caso o faturamento ultrapasse o teto em até 20%, chegando a no máximo R$ 97.200,00, o empreendedor continua como MEI até o final do ano vigente. No entanto, precisará pagar, em janeiro do ano seguinte, um boleto complementar (DAS) sobre o valor excedente e solicitar o desenquadramento para iniciar o ano seguinte já como Microempresa.

A situação muda se o faturamento superar os 20% do limite, ou seja, for maior que R$ 97.200,00. Nesse caso, o desenquadramento é imediato e retroativo a janeiro do mesmo ano. Isso significa que todos os impostos do ano deverão ser recalculados com base nas regras da ME, o que pode gerar custos inesperados se não houver planejamento, como multa de 0,33% ao dia sobre o valor dos impostos (limitada a 20% do valor devido) e juros calculados com base na taxa Selic.

Como fazer a transição de MEI para ME

O processo de mudança envolve algumas etapas burocráticas importantes. A primeira delas é solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional. Esse procedimento pode ser feito a qualquer momento e é obrigatório quando o limite de faturamento é ultrapassado.

Após a comunicação, o passo seguinte é atualizar o registro da empresa na Junta Comercial do seu estado. Nessa etapa, será preciso alterar a natureza jurídica do negócio, que deixa de ser Empresário Individual (EI) e pode se tornar, por exemplo, uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que protege o patrimônio pessoal do empreendedor, entre outras opções de natureza jurídica disponíveis.

Com o registro atualizado, a empresa já está formalmente enquadrada como ME. A partir daí, as obrigações fiscais e contábeis se tornam mais complexas. Embora a ME ainda possa se beneficiar do regime tributário do Simples Nacional, as alíquotas são diferentes e é necessário manter uma contabilidade organizada.

Por isso, a contratação de um serviço de contabilidade passa a ser essencial. O contador será responsável por calcular os impostos corretamente, entregar as declarações acessórias e garantir que a empresa opere em total conformidade com a legislação vigente, além de auxiliar no cálculo de multas e na regularização retroativa, caso necessário.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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