O recente caso de agressão ao cão Orelha, ocorrido em Santa Catarina e que gerou comoção nacional, trouxe à tona uma dúvida comum: como agir ao presenciar maus-tratos contra um animal? A boa notícia é que, em Minas Gerais e em todo o Brasil, qualquer cidadão pode e deve denunciar. O processo é sigiloso e pode ser feito por diferentes canais, garantindo a proteção tanto de quem denuncia quanto do animal em risco.

Para que a denúncia seja eficaz, é fundamental reunir provas antes de procurar as autoridades. Registros ajudam a polícia a investigar e a comprovar o crime. Se for seguro para você, tente coletar o máximo de informações possível para fortalecer a acusação formal.

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O que fazer antes da denúncia?

A documentação correta é a peça-chave para que o agressor seja responsabilizado. Antes de entrar em contato com os órgãos competentes, tente reunir os seguintes elementos:

  • Fotos e vídeos: imagens do animal, das lesões, do local onde ele vive e, se possível, do ato de agressão.

  • Testemunhas: nome e contato de outras pessoas que também presenciaram os maus-tratos.

  • Endereço completo: informações precisas de onde o crime acontece.

  • Relato detalhado: anote o que aconteceu, com datas, horários e a frequência das agressões.

Onde e como denunciar em Minas Gerais

Existem diferentes órgãos que recebem as denúncias no estado. A escolha depende da urgência e da natureza do caso. Veja os principais canais disponíveis para a população mineira:

  1. Polícia Militar (190): acione este número em casos de flagrante ou quando uma agressão está acontecendo no momento. A denúncia pode ser anônima e uma viatura será enviada ao local.

  2. Polícia Civil: procure a delegacia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Leve todas as provas que conseguiu reunir. O registro também pode ser feito pela Delegacia Virtual, no site da PCMG.

  3. Disque Denúncia Unificado (181): este canal garante o sigilo absoluto do denunciante. A ligação é gratuita e as informações são encaminhadas para os órgãos responsáveis pela investigação.

  4. Ouvidoria do Ministério Público: o órgão também recebe denúncias de maus-tratos por meio do telefone 127 ou pelo site oficial.

Maus-tratos a animais são crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), com penas que foram endurecidas pela Lei nº 14.064/2020, especialmente para cães e gatos. A punição pode incluir reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda de outros animais.

Ao entrar em contato com as autoridades, tenha em mãos o máximo de informações possível. Descreva o que aconteceu, o endereço exato, características do animal e, se possível, do agressor. Detalhes como a frequência dos maus-tratos também são importantes para a investigação.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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