O cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que chega todo início de ano não é um valor aleatório. Ele resulta de uma fórmula simples aplicada pelas prefeituras de todo o país, que combina o valor venal do imóvel com uma alíquota específica. Entender esses dois componentes é fundamental para saber como o seu imposto é definido.

O processo começa com a definição do valor venal. Trata-se de uma estimativa oficial que o poder público faz sobre o preço de mercado da sua propriedade. Esse número não é o mesmo pelo qual você venderia o imóvel, mas uma base de cálculo para tributos. Para chegar a ele, a prefeitura analisa uma série de fatores.

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Esses critérios são reunidos na Planta Genérica de Valores (PGV) de cada cidade, um mapa que atribui valores ao metro quadrado de terrenos e construções em diferentes regiões. As características que mais influenciam essa avaliação costumam ser as mesmas na maioria dos municípios.

Os principais fatores do cálculo

A prefeitura considera uma combinação de dados para determinar o valor venal. Embora a lista possa variar, os principais elementos são:

  • Localização: a rua e o bairro onde o imóvel está situado são decisivos. Áreas mais valorizadas resultam em um valor venal maior.

  • Tamanho: a área total do terreno e a área construída da propriedade são medidas e multiplicadas pelo valor do metro quadrado da região.

  • Padrão da construção: o tipo de acabamento, a estrutura e os materiais utilizados na edificação também entram na conta. Imóveis de luxo têm um valor venal superior.

  • Idade: a data da construção do imóvel pode ser usada como fator de depreciação, reduzindo o valor final.

Definido o valor venal, a prefeitura aplica sobre ele a alíquota. Esse é o percentual que, de fato, se transforma no imposto a ser pago. A alíquota é estabelecida por lei municipal e varia conforme o uso do imóvel, como residencial, comercial, industrial ou terreno sem construção.

Em muitas cidades, a alíquota é progressiva. Isso significa que imóveis com valor venal mais alto pagam um percentual maior. A fórmula final é direta: IPTU = Valor Venal x Alíquota. Por exemplo, uma casa com valor venal de R$ 200 mil e uma alíquota de 1% terá um IPTU de R$ 2.000.

O valor final ainda pode ser alterado por descontos, como o pagamento em cota única, ou isenções, que podem beneficiar aposentados ou imóveis de baixo valor, dependendo das regras de cada município.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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