A declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos e movimentações do ano-calendário de 2025, é obrigatória para milhões de brasileiros, mas nem todos precisam enviar o documento à Receita Federal. A principal regra envolve o total de rendimentos, mas outras condições, como a posse de bens ou operações na bolsa, também tornam o envio indispensável.
O prazo de entrega da declaração costuma ocorrer entre 15 de março e 31 de maio. É fundamental verificar se você se enquadra em algum dos critérios estabelecidos pelo Fisco, pois a entrega fora do prazo ou a não declaração, quando obrigatória, resulta em multa mínima de R$ 165,74 e pode deixar o CPF em situação irregular, o que impede a realização de empréstimos, a emissão de passaporte e a participação em concursos públicos.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
A Receita Federal define anualmente os critérios de obrigatoriedade. Embora as regras oficiais para 2026 ainda não tenham sido publicadas, a expectativa é que sigam os padrões recentes. Com base nas últimas regras, deve entregar a declaração quem, em 2025, se enquadrou em alguma das seguintes situações:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite: a situação mais comum envolve a soma de salários, aposentadorias e aluguéis. Se o total recebido no ano ultrapassar R$ 33.888,00, a declaração é necessária.
Obteve rendimentos isentos acima do teto: valores como indenizações trabalhistas, saques do FGTS ou rendimentos de poupança são isentos. Contudo, se a soma desses valores superar R$ 200.000,00, o contribuinte precisa declarar.
Teve ganho de capital: quem vendeu um bem ou direito, como um imóvel ou veículo, e obteve lucro com a transação (ganho de capital) deve preencher o documento para apurar o imposto devido sobre essa operação.
Realizou operações na bolsa de valores: quem realizou vendas de ativos em bolsas de valores cuja soma superou R$ 40 mil no ano, ou que teve qualquer ganho de capital com a venda de ações sujeito à tributação, está obrigado a declarar.
Alcançou receita bruta em atividade rural superior ao limite: produtores rurais que tiveram uma receita bruta superior a R$ 169.440,00 precisam declarar. A regra também vale para quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
Possuía bens e direitos de valor elevado: quem, em 31 de dezembro de 2025, tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00, deve fazer a declaração.
Tornou-se residente no Brasil: estrangeiros ou brasileiros que passaram à condição de residente no país em qualquer mês de 2025 e se encontravam nessa situação ao final do ano também entram na lista de obrigatoriedade.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
