O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) se aproxima, e uma dúvida comum entre os empreendedores é como informar os valores recebidos via Pix. A regra é clara: todo o faturamento bruto obtido no ano anterior, independentemente da forma de pagamento, deve ser declarado para manter a regularidade junto à Receita Federal.
Essa obrigação vale para todos os MEIs, mesmo para aqueles que não registraram receita ou que encerraram suas atividades ao longo do ano. A declaração é fundamental para comprovar o cumprimento dos requisitos do regime, como o respeito ao teto de faturamento anual (atualmente R$ 81 mil por ano), e garantir o acesso a benefícios previdenciários.
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O que informar na declaração anual
A DASN-SIMEI é um resumo financeiro da sua empresa. Nela, você deve informar o valor total da sua receita bruta anual, ou seja, a soma de tudo o que foi vendido ou prestado em serviços, sem descontar nenhuma despesa. Os valores recebidos por Pix, maquininha de cartão, dinheiro ou transferência bancária entram juntos nesse cálculo.
O sistema da Receita Federal não pede um detalhamento de como o dinheiro foi recebido. O importante é que a soma final corresponda à realidade do seu negócio. A recomendação é manter um controle mensal de todas as entradas para facilitar o preenchimento no momento da declaração.
Passo a passo para fazer a sua DASN-SIMEI
O processo de declaração é feito de forma online e gratuita. Para não cometer erros, siga estas etapas:
Acesse o sistema: entre no Portal do Empreendedor ou diretamente na página do Simples Nacional e procure pela opção da DASN-SIMEI. Você precisará do seu CNPJ.
Informe o ano-calendário: selecione o ano referente aos rendimentos que serão declarados. Por exemplo, em 2026, você declara os valores de 2025.
Preencha o faturamento: no campo "Valor da Receita Bruta Total", insira a soma de todos os seus ganhos. Se você atua com comércio e serviços, o sistema pedirá para separar os valores de cada atividade.
Indique se teve funcionário: responda "sim" ou "não" à pergunta sobre a contratação de um empregado durante o período.
Revise e transmita: confira todas as informações com atenção antes de finalizar o processo. Após a transmissão, um recibo de entrega será gerado.
Caso perceba algum erro após o envio, é possível fazer uma declaração retificadora. O processo é semelhante ao da declaração original e pode ser feito a qualquer momento pelo mesmo portal.
A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento. Deixar de cumprir o prazo ou informar valores incorretos pode gerar multas e deixar o CNPJ inapto. A multa por atraso é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00. Essa situação impede a emissão de notas fiscais e o pagamento mensal do DAS, além de poder levar ao cancelamento do registro como MEI.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
