A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, mas a expectativa é que o prazo ocorra entre março e maio. Para investidores de ativos digitais, é fundamental se antecipar e entender como informar corretamente saldos e operações de criptomoedas para evitar multas e a temida malha fina.

Declarar criptomoedas é obrigatório para quem se enquadra em certas condições. Se você possuía um valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em criptoativos em 31 de dezembro de 2025, a declaração é necessária. A regra também vale para quem já precisa declarar o IR por outros motivos, como rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, independentemente do valor investido em cripto.

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É fundamental lembrar que a obrigatoriedade se aplica ao conjunto de todos os criptoativos. Ou seja, se você tiver R$ 3 mil em Bitcoin e R$ 2.500 em Ethereum, o total de R$ 5.500 já o obriga a realizar a declaração desses bens.

Como informar seus criptoativos no Imposto de Renda

O processo é feito diretamente no programa da Receita Federal. O primeiro passo é acessar a ficha de “Bens e Direitos” e selecionar o “Grupo 08 – Criptoativos”. Em seguida, você deve escolher o código correspondente ao tipo de ativo que possui:

  • Código 01: para Bitcoin (BTC).

  • Código 02: para outras criptomoedas, conhecidas como altcoins (ex: Ether, XRP, Cardano).

  • Código 03: para stablecoins, que são moedas pareadas a moedas fiduciárias (ex: Tether, USDC).

  • Código 10: para NFTs (Tokens Não Fungíveis).

  • Código 99: para outros criptoativos não listados acima.

No campo “Discriminação”, detalhe a quantidade de criptomoedas, o nome e o CNPJ da corretora (exchange) onde estão custodiadas. Caso os ativos estejam em uma carteira particular, informe essa condição. Lembre-se que a declaração de 2026 se refere ao ano-calendário de 2025. Portanto, nos campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”, você deve informar o saldo de acordo com o custo de aquisição, e não pelo valor de mercado.

E os lucros com a venda?

Os ganhos obtidos com a venda de criptoativos também precisam de atenção. Vendas totais de até R$ 35 mil por mês são isentas de imposto sobre ganho de capital. No entanto, se o valor das vendas ultrapassar esse limite em um único mês, o lucro é tributável. O imposto deve ser calculado por meio do programa GCAP e pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Posteriormente, os dados do GCAP devem ser importados para a declaração anual do IR.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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