Entender se um débito federal deve ser negociado com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é o primeiro passo para regularizar a situação fiscal. Embora ambos os órgãos sejam ligados ao Ministério da Fazenda, eles atuam em fases diferentes da cobrança, e saber a quem recorrer economiza tempo e evita problemas maiores.
A diferença fundamental está no estágio da dívida. Enquanto um débito está sob gestão da Receita Federal, ele se encontra na fase de cobrança administrativa. Já quando é transferido para a PGFN, significa que ele foi inscrito na Dívida Ativa da União, passando para a fase de cobrança judicial ou extrajudicial.
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O caminho de um débito federal
Tudo começa na Receita Federal. Este é o órgão responsável por administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos federais, como o Imposto de Renda e contribuições previdenciárias. Quando um contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, deixa de pagar um imposto, a Receita inicia o processo de cobrança amigável.
Nesta etapa, o órgão notifica o devedor e oferece oportunidades para o pagamento ou parcelamento. As negociações e a emissão de guias para quitação são feitas diretamente nos sistemas da Receita, principalmente pelo portal e-CAC.
Se as tentativas de cobrança administrativa não funcionam e os prazos para pagamento ou recurso se esgotam — o que geralmente ocorre após 90 dias da notificação final —, o cenário muda. A Receita Federal envia o débito para a PGFN, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) vinculado ao Ministério da Fazenda, que o inscreve na Dívida Ativa da União. A partir desse momento, a Procuradoria se torna a responsável pela cobrança.
Com a inscrição, a dívida é acrescida de um encargo legal de até 20% sobre o valor total, e a PGFN passa a ter instrumentos de cobrança mais rigorosos. O órgão pode protestar a dívida em cartório, incluir o nome do devedor em cadastros de inadimplentes e, em último caso, entrar com uma ação de execução fiscal na Justiça para penhorar bens e valores.
Como saber onde regularizar sua dívida
Para saber com qual órgão negociar, o primeiro passo é consultar a situação fiscal no portal e-CAC da Receita Federal. Se o débito constar como pendente nesse sistema, a negociação deve ser feita diretamente com a Receita. É possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou aderir a um parcelamento.
Caso a dívida não apareça mais no e-CAC ou se o contribuinte já recebeu uma notificação de inscrição em Dívida Ativa, a negociação passa a ser com a PGFN. Neste caso, o canal para consulta, pagamento e parcelamento é o portal Regularize. É neste portal que a Procuradoria disponibiliza modalidades de negociação, como a transação tributária, que podem oferecer descontos significativos em juros e multas, além de prazos de pagamento ampliados.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
