ATENÇÃO: O prazo para microempreendedores individuais (MEI) com débitos na Dívida Ativa da União aderirem ao programa especial de parcelamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) termina em 30 de janeiro de 2026, às 19h. A iniciativa oferece condições vantajosas, como descontos e prazos estendidos, para regularizar a situação fiscal.
É importante diferenciar os tipos de parcelamento. Enquanto a dívida ainda está no âmbito da Receita Federal, o parcelamento é limitado a 60 vezes. Após ser inscrita na Dívida Ativa da União, a negociação passa a ser com a PGFN, que oferece condições mais flexíveis e prazos maiores, como os deste programa.
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A regularização é fundamental para que o empreendedor não seja excluído do Simples Nacional ou tenha seu CNPJ cancelado. Manter a situação fiscal em dia permite continuar usufruindo dos benefícios do regime MEI, como a emissão de notas fiscais, acesso a créditos e a preservação de direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílios.
Como funciona o programa da PGFN
A principal vantagem do programa é a possibilidade de estender o pagamento por um longo período. Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, o parcelamento pode chegar a 133 meses, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte. A negociação pode incluir descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais.
Para aderir, geralmente é necessário pagar uma entrada, calculada sobre o valor total da dívida consolidada. No entanto, em algumas modalidades, a entrada pode ser dispensada se a negociação for quitada em até 6 parcelas. O restante do débito é dividido em parcelas mensais, com valor mínimo estipulado pela PGFN.
Como solicitar o parcelamento
O processo de adesão é totalmente digital e deve ser realizado no portal Regularize, da PGFN. É necessário ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Siga os passos:
Acesse o portal Regularize da PGFN.
Faça o login utilizando sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).
Na área logada, clique em "Negociar Dívida" e depois em "Acesso ao Sistema de Negociações".
O sistema apresentará as modalidades de negociação disponíveis. Simule as opções para encontrar a que melhor se ajusta à sua realidade financeira.
Após escolher a modalidade, confirme a adesão e emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da primeira parcela para pagamento.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
