Ganhar na Mega-Sena é o sonho de muitos brasileiros, mas a euforia da vitória pode rapidamente se transformar em dúvida: como retirar o dinheiro com segurança? O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes, seja em uma aposta individual ou em um bolão. O procedimento varia conforme o valor do prêmio e o local onde a aposta foi registrada.
Para prêmios de até R$ 2.428,80, o resgate é mais flexível. O ganhador pode se dirigir a qualquer casa lotérica credenciada ou a uma agência da Caixa Econômica Federal. É indispensável apresentar o bilhete premiado original, um documento de identificação com foto e o CPF. Já para apostas feitas online, o resgate deve ser solicitado em uma agência da Caixa, seguindo os procedimentos específicos do canal digital.
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Prêmios acima de R$ 2.428,80
Quando a sorte grande bate e o valor ultrapassa os R$ 2.428,80, o resgate deve ser feito exclusivamente em uma agência da Caixa. O processo é o mesmo: o apostador precisa levar o bilhete original, documento de identificação e CPF.
Essa medida garante mais segurança tanto para o banco quanto para o ganhador, permitindo a verificação adequada de todos os documentos e a programação do pagamento de uma quantia elevada.
Como funciona o saque do bolão?
Em caso de bolão, cada participante recebe um recibo individual da sua cota. Para resgatar a sua parte do prêmio, cada pessoa deve apresentar seu próprio recibo, juntamente com os documentos pessoais (RG e CPF), em uma agência da Caixa. Isso significa que um único integrante não pode sacar o valor total em nome do grupo.
Essa regra é fundamental para a segurança de todos os envolvidos, pois garante que cada apostador receba a fatia correta do prêmio, sem depender de terceiros. Por isso, guardar o recibo da cota é tão importante quanto guardar um bilhete de aposta individual.
Documentos e prazo final para o resgate
Para qualquer valor que precise ser sacado em uma agência da Caixa, a documentação necessária é sempre a mesma:
Bilhete premiado original ou o comprovante da cota do bolão.
Documento de identidade oficial com foto (como RG ou CNH).
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Como medida de segurança adicional, é recomendado que o ganhador escreva seu nome completo e CPF no verso do bilhete premiado. Isso o torna nominal e intransferível.
É fundamental ficar atento ao prazo. O sortudo tem até 90 dias corridos, contados a partir da data do sorteio, para reivindicar o prêmio. Após esse período, o valor é repassado ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies) e não pode mais ser resgatado.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
