A comoção gerada pelo caso do cachorro Orelha, que sofreu maus-tratos, trouxe à tona uma questão fundamental: a violência contra animais é crime e precisa ser denunciada. De acordo com a legislação brasileira, qualquer ação que cause dor ou sofrimento a um animal — seja ele doméstico, silvestre ou exótico — como abandono, agressões, manutenção em locais inadequados ou privação de alimento, é passível de punição.

Diferente do que muitos pensam, a denúncia não deve se limitar às redes sociais. Para que uma providência legal seja tomada, é essencial acionar os canais oficiais. O primeiro passo é contatar a Polícia Militar pelo número 190, principalmente em casos de flagrante. A autoridade policial tem o dever de ir ao local e intervir.

Leia Mais

Outra opção é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) em qualquer delegacia de polícia, preferencialmente nas especializadas em meio ambiente e proteção animal, se houver em sua cidade. O registro pode ser feito presencialmente ou por meio das delegacias virtuais, dependendo do estado. O Ministério Público também é um órgão competente para receber esse tipo de denúncia.

O Ibama pode ser acionado pela "Linha Verde", cujos contatos devem ser consultados no site oficial do órgão, especialmente em casos envolvendo animais silvestres ou exóticos. As prefeituras também costumam ter secretarias ou coordenadorias de bem-estar animal que podem fiscalizar. Além disso, ONGs de proteção animal podem oferecer orientação sobre como proceder com a denúncia, embora não substituam os canais oficiais.

Como reunir provas sem se arriscar

Para que a denúncia tenha força, é importante apresentar provas. Fotos e vídeos são os recursos mais eficazes, pois documentam a agressão ou a condição de negligência do animal. Grave de um local seguro, sem se expor ou confrontar o agressor. A sua segurança deve ser sempre a prioridade.

Anote o endereço completo do local, com ponto de referência se possível, e os horários em que os maus-tratos ocorrem. Se houver outras testemunhas, colete o contato delas. O anonimato do denunciante é garantido por lei, o que oferece uma camada extra de proteção a quem decide ajudar.

Sancionada em setembro de 2020, a Lei Sansão (Lei nº 14.064) aumentou a punição para quem maltrata especificamente cães e gatos. A pena agora varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e a proibição da guarda de outros animais. A legislação reforça que a omissão também é uma forma de crueldade.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

compartilhe