A perseguição reiterada, conhecida como stalking, é uma prática criminosa no Brasil que ganhou maior visibilidade nos últimos anos. Seja no ambiente físico ou virtual, essa conduta pode causar danos psicológicos severos e, em muitos casos, é o primeiro sinal de um crime mais grave, alertando para a necessidade de atenção e denúncia.
Essa conduta vai muito além de uma simples insistência. O stalking se caracteriza pela perseguição obsessiva e repetitiva, que invade a privacidade da vítima e gera um sentimento constante de medo e insegurança. A prática pode se manifestar de várias formas, desde o envio excessivo de mensagens até a presença indesejada nos locais que a pessoa frequenta.
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O que a lei diz sobre o stalking
Sancionada em 31 de março de 2021, a Lei nº 14.132 incluiu o crime de perseguição no Código Penal brasileiro. Antes dela, a prática era enquadrada como uma contravenção penal de perturbação da tranquilidade, com penas mais brandas. A nova legislação define o stalking como o ato de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A punição pode ser aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante o concurso de duas ou mais pessoas; ou com o emprego de arma. É importante destacar que, para a investigação prosseguir, a vítima precisa registrar a denúncia, pois o crime é de ação penal pública condicionada à representação.
Como identificar os sinais
Reconhecer que se está sendo vítima de stalking é o primeiro passo para buscar ajuda. A perseguição pode começar de forma sutil, mas alguns comportamentos são claros indicativos do crime. Fique atento a sinais como:
Contatos insistentes e indesejados por telefone, mensagens ou redes sociais.
Monitoramento de suas atividades online e offline, com o agressor demonstrando saber detalhes da sua rotina.
Aparecimentos não planejados nos mesmos locais que você, como trabalho, academia ou casa de amigos.
Envio de presentes indesejados para sua casa ou local de trabalho.
Criação de perfis falsos nas redes sociais para vigiar ou entrar em contato.
Ameaças diretas ou veladas, que geram medo e ansiedade.
O que fazer e como denunciar
Ao perceber que está sendo perseguido, é fundamental agir para garantir sua segurança. O primeiro passo é cortar qualquer tipo de contato com o agressor, bloqueando-o em todas as plataformas de comunicação. Evite responder a provocações, pois isso pode alimentar o comportamento do stalker.
É crucial documentar todas as ações do perseguidor. Guarde prints de mensagens, e-mails, registros de chamadas e anote datas, horários e locais de qualquer abordagem presencial. Essas provas serão essenciais para formalizar a denúncia na polícia.
Com as evidências em mãos, procure a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) mais próxima ou qualquer delegacia de polícia para registrar um boletim de ocorrência. Em muitos estados, também é possível fazer o registro online. Ao denunciar, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência para garantir sua segurança. A Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180, oferece acolhimento e orientação sobre como proceder.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
