Ninguém gosta de chegar ao aeroporto e descobrir que o voo está atrasado. A frustração é imediata, mas conhecer seus direitos pode transformar a longa espera em uma situação mais administrável. As regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garantem compensações progressivas aos passageiros, que vão desde acesso à comunicação até hospedagem, dependendo do tempo de espera.
Essas garantias são conhecidas como assistência material e valem tanto para voos domésticos quanto internacionais partindo do Brasil. Além disso, a empresa é obrigada a manter o passageiro informado a cada 30 minutos sobre a previsão de partida. É fundamental que o passageiro procure um funcionário da companhia aérea no balcão de atendimento assim que o atraso for informado para solicitar o cumprimento de seus direitos, previstos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
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Direitos por tempo de atraso
A assistência que a empresa deve fornecer varia conforme o tempo que você aguarda no aeroporto. A contagem começa a partir do horário originalmente previsto para a partida do voo. As regras são claras e se aplicam a todos os passageiros.
A partir de 1 hora: a companhia aérea deve garantir acesso gratuito à comunicação, como internet e telefone, para que o passageiro possa avisar familiares ou contatos de trabalho sobre o imprevisto.
A partir de 2 horas: além da comunicação, a empresa precisa fornecer alimentação. Isso geralmente ocorre por meio de vouchers para consumo no aeroporto, entrega de lanches e bebidas.
A partir de 4 horas: o cenário muda e as opções para o passageiro aumentam. A companhia deve oferecer acomodação em local adequado e transporte de ida e volta para o local. Se o passageiro estiver em sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de volta ao aeroporto.
Com um atraso superior a quatro horas, ou se a companhia já souber que haverá esse atraso, o passageiro também ganha o direito de escolher entre três alternativas: receber o reembolso integral da passagem, ser reacomodado no próximo voo da mesma empresa para o mesmo destino ou ser reacomodado em um voo de outra companhia, se houver assentos disponíveis.
E se o voo for cancelado?
Em caso de cancelamento ou interrupção do voo, os direitos são os mesmos previstos para um atraso superior a quatro horas. A companhia deve oferecer as opções de reacomodação ou reembolso total do bilhete. A assistência material, como alimentação e hospedagem, também é devida se o passageiro precisar esperar pelo próximo voo.
É importante destacar que as regras atuais estão em vigor, embora a ANAC tenha aberto uma consulta pública em janeiro de 2026 para uma proposta que busca rever a assistência de comunicação (após 1 hora de atraso) e concentrar a obrigação material em alimentação e hospedagem. Enquanto as mudanças não são aprovadas, o que vale é a norma atual. Caso a companhia aérea se recuse a prestar assistência, o passageiro pode registrar uma reclamação na própria ANAC, através do site www.anac.gov.br, ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
