Casos de liquidação de instituições financeiras pelo Banco Central acendem um alerta para muitos investidores sobre a segurança de seus recursos. Com isso, a principal dúvida que surge é sobre a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), especialmente para quem possui valores acima do teto de R$ 250 mil investidos em uma única instituição.

Se um investidor tem mais de R$ 250 mil em uma instituição financeira que venha a quebrar, o FGC garante a devolução apenas do valor limite. A quantia que excede esse teto não é coberta. Esse valor excedente entra na massa falida do banco ou financeira, e o investidor se torna um credor quirografário, ou seja, um credor sem garantias reais.

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Na prática, isso significa que a recuperação do dinheiro que ultrapassou o limite dependerá do processo de liquidação da instituição. O investidor entrará em uma fila de credores e receberá os valores somente após o pagamento das dívidas prioritárias, como as trabalhistas e fiscais. Não há garantia de que o montante será recuperado integralmente, e o processo pode levar anos.

A regra do teto de R$ 1 milhão

Além do limite de R$ 250 mil por CPF e por conglomerado financeiro, existe um teto global de R$ 1 milhão para a garantia do FGC. Essa regra vale para um período de quatro anos consecutivos. Se um investidor receber a garantia em diferentes instituições, o valor total pago pelo FGC não pode ultrapassar R$ 1 milhão nesse intervalo de tempo.

Por exemplo, se uma pessoa tem R$ 250 mil em quatro bancos distintos e todos quebram no mesmo período de quatro anos, ela receberá o valor total de R$ 1 milhão. A partir daí, a cobertura é zerada e só volta a ser renovada após o fim desse ciclo.

Como proteger seu dinheiro acima do limite

A principal estratégia para proteger valores superiores a R$ 250 mil é a diversificação. Isso envolve distribuir os recursos em diferentes instituições financeiras que não pertençam ao mesmo conglomerado. É fundamental verificar quais bancos fazem parte do mesmo grupo econômico, pois o limite de R$ 250 mil se aplica ao conglomerado como um todo.

Muitos investidores questionam se contas conjuntas ampliam a proteção. A regra do FGC estabelece que, em contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250 mil no total, sendo este montante dividido pelo número de titulares. Por exemplo, em uma conta com dois titulares e saldo de R$ 300 mil, cada um teria direito a R$ 125 mil da garantia, totalizando os R$ 250 mil cobertos. O valor excedente não tem proteção. Portanto, essa modalidade não serve para aumentar o valor protegido na mesma instituição.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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