Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) também está obrigado a acompanhar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Desde 1º de janeiro de 2026, todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ, incluindo os optantes pelo Simples Nacional, têm o DTE atribuído automaticamente como canal oficial de comunicação com a Receita Federal. A medida está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo.

O que é o Domicílio Tributário Eletrônico?

O DTE funciona como uma caixa de correio eletrônica oficial entre o Fisco e o contribuinte. O objetivo é tornar a comunicação mais ágil, segura e eficiente, reduzindo custos com impressões e envios postais. Ao aderir ao sistema, o empreendedor passa a receber todos os atos administrativos e comunicados fiscais de forma eletrônica.

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Para o MEI, a principal vantagem é a centralização das informações em um único local. Isso facilita o controle de prazos e evita o risco de extravio de documentos importantes, garantindo que o empreendedor tenha ciência de todas as suas obrigações tributárias a tempo de resolvê-las.

Como o MEI acessa o DTE

Como o DTE é atribuído automaticamente desde 2026, não é necessário solicitar adesão. O microempreendedor precisa apenas acessar sua Caixa Postal no portal e-CAC da Receita Federal para consultar as comunicações enviadas pelo Fisco. O acesso deve ser feito regularmente para evitar perda de prazos.

Veja o passo a passo básico para o acesso:

  • Acesse o portal: entre no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.

  • Faça o login: utilize sua conta gov.br para acessar o sistema.

  • Consulte a Caixa Postal: localize a opção de Caixa Postal do DTE e verifique as mensagens recebidas.

Quais as consequências de não acompanhar o DTE?

Ignorar a caixa postal do DTE pode trazer sérias complicações. O maior risco é a perda de prazos legais, já que a Receita Federal considera uma comunicação como oficialmente entregue mesmo que o MEI não a leia.

É importante destacar o conceito de ciência presumida: quando uma comunicação é enviada para a Caixa Postal do DTE, o MEI tem 15 dias para abrir a mensagem. Se não abrir nesse prazo, a Receita Federal considera que o contribuinte foi oficialmente notificado no 15º dia, e os prazos para defesa ou resposta começam a contar automaticamente.

A ausência de resposta a uma notificação pode resultar em multas automáticas, cobrança de juros sobre débitos e, em casos mais graves, levar à exclusão do regime do Simples Nacional e do Simei (sistema de recolhimento do MEI), fazendo com que o negócio perca seus benefícios tributários.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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