Ataques e ofensas no ambiente digital, popularmente conhecidos como cyberbullying, não são apenas uma “brincadeira de mau gosto”. No Brasil, a prática pode ser enquadrada em diversos crimes previstos no Código Penal, com punições que vão de multas à prisão. A legislação trata o tema com seriedade, e a vítima tem caminhos claros para buscar proteção e responsabilizar os agressores.

A ausência de uma lei única para o termo “cyberbullying” não significa impunidade. As condutas são analisadas individualmente e, a depender do caso, podem configurar diferentes tipos de crimes, principalmente contra a honra e a liberdade individual.

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Quais crimes estão associados ao cyberbullying?

As agressões online frequentemente se encaixam em tipos penais já existentes. As principais modalidades de crimes que podem ser cometidas no ambiente virtual incluem:

  • Injúria: quando a ofensa atinge diretamente a dignidade ou o decoro de alguém, com xingamentos e palavras de baixo calão.

  • Difamação: ocorre ao espalhar fatos, mesmo que verdadeiros, que mancham a reputação de uma pessoa perante outras.

  • Calúnia: é a acusação falsa de que alguém cometeu um crime. É a mais grave entre as ofensas contra a honra.

  • Ameaça: consiste em intimidar ou prometer causar um mal injusto e grave à vítima ou a pessoas próximas.

A Lei nº 14.132, em vigor desde 2021, tornou crime a perseguição, ou “stalking”. A prática envolve seguir ou perturbar alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica e restringindo a liberdade. O ambiente online é um dos principais cenários para este crime, com penas que podem chegar a dois anos de prisão.

Como denunciar e buscar ajuda

O primeiro passo para quem sofre ataques online é preservar todas as provas. É fundamental tirar prints (capturas de tela) das conversas, postagens e perfis dos agressores, além de salvar os links (URLs) das publicações. Essa documentação será essencial para comprovar o crime.

Com as provas em mãos, a vítima deve procurar uma delegacia de polícia, de preferência especializada em crimes cibernéticos, para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). A partir do registro, a polícia pode iniciar uma investigação para identificar os responsáveis pelos ataques.

Organizações da sociedade civil também oferecem apoio. A SaferNet Brasil, por exemplo, mantém um canal de denúncias anônimas e orientação em seu site (safernet.org.br). As próprias plataformas, como redes sociais e aplicativos de mensagens, possuem ferramentas para denunciar conteúdos e perfis abusivos.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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