Com o início do calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em diversas cidades, muitos contribuintes se perguntam o que acontece caso a dívida não seja quitada em dia. A resposta é direta: as consequências podem ir de multas e juros até a perda do imóvel em um leilão judicial.
O não pagamento do IPTU pode levar à penhora e leilão do próprio imóvel que gerou a dívida, mesmo que seja o único bem da família. Isso ocorre porque a legislação abre uma exceção à regra de impenhorabilidade do bem de família quando se trata de tributos relacionados ao próprio imóvel.
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Quais são as consequências do IPTU atrasado?
O primeiro efeito do atraso é a aplicação de multa e juros sobre o valor devido, o que aumenta o débito. Se a pendência persistir, a prefeitura inscreve o nome do proprietário na Dívida Ativa do Município. Embora não funcione exatamente como os serviços de proteção ao crédito privados (SPC/Serasa), essa inscrição impede transações com o imóvel e pode levar ao protesto do débito em cartório.
Com a inscrição na Dívida Ativa, o município pode iniciar uma ação de execução fiscal na Justiça para cobrar o valor. Nesse estágio, o processo judicial pode levar à penhora de bens do devedor, incluindo o próprio imóvel que originou a dívida. O bem é então levado a leilão público para que o valor arrecadado seja usado para quitar o imposto.
Vale destacar que o município tem o prazo de 5 anos, contados a partir do vencimento do imposto, para cobrar a dívida judicialmente. Após esse período, se não houver citação do devedor, a dívida pode prescrever.
Como regularizar a dívida do IPTU?
Para quem está com o imposto atrasado, o caminho mais seguro é procurar a secretaria de finanças ou o órgão responsável pela arrecadação em sua cidade. É possível consultar o valor total do débito, já corrigido com multas e juros, e conhecer as formas de negociação disponíveis. Muitas prefeituras também oferecem a consulta e a emissão de guias para pagamento pela internet.
As prefeituras costumam oferecer condições facilitadas para a quitação. As principais opções são:
Pagamento à vista
Quitar o valor total de uma só vez geralmente garante os maiores descontos sobre os juros e a multa acumulados, sendo a alternativa mais vantajosa.
Parcelamento
É possível dividir o valor total em várias parcelas mensais. Embora possa haver acréscimo de juros no financiamento, essa opção torna o pagamento mais acessível ao orçamento.
Programas de Refinanciamento (Refis)
Periodicamente, muitos municípios criam programas temporários de refinanciamento fiscal, o Refis. Esses programas oferecem condições especiais, com descontos significativos que podem chegar à isenção total de multas e juros, para incentivar a regularização dos débitos.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
