A alta temporada de férias chegou e, com ela, a preocupação com preços que parecem saltar às alturas. Seja na conta do restaurante, no valor da diária do hotel ou no passeio turístico, a sensação de pagar um valor desproporcional pode estragar o descanso. A boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe práticas abusivas e oferece caminhos para reclamar.

Situações de cobrança excessiva são mais comuns em locais de grande movimentação turística, onde a alta demanda serve como pretexto para elevar os preços de forma injustificada. Essa prática, no entanto, é ilegal e pode ser denunciada. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para garantir que a viagem dos sonhos não se transforme em um pesadelo financeiro.

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O que é considerado um preço abusivo?

É importante diferenciar um produto caro de um preço abusivo. Um item de luxo tem seu valor elevado por natureza, mas uma cobrança é considerada abusiva quando há um aumento sem justa causa, aproveitando-se de uma situação específica, como a alta demanda turística ou a falta de concorrentes na região.

Um exemplo clássico é uma garrafa de água que normalmente custa R$ 3 ser vendida por R$ 15 em uma praia isolada, ou um prato simples com preço de alta gastronomia sem qualquer justificativa de ingredientes ou preparo. O artigo 39 do CDC é claro ao vedar a elevação de preços de produtos e serviços sem um motivo legítimo.

Vale lembrar que estabelecimentos podem ter preços diferentes na alta temporada, mas essa informação deve ser clara e prévia ao consumidor. A abusividade ocorre quando o aumento é desproporcional ou não é devidamente informado.

Passos para se proteger e agir

Se você se deparar com uma cobrança que parece injusta, existem medidas práticas que podem ser tomadas para garantir seus direitos. A organização e a documentação correta dos fatos são essenciais para formalizar uma reclamação com sucesso. Veja o que fazer:

  • Pesquise com antecedência: antes de viajar, compare preços de hospedagem, passeios e restaurantes. Sites de avaliação e redes sociais ajudam a ter uma ideia dos valores praticados na região.

  • Guarde todos os comprovantes: a nota fiscal é o principal documento para provar a compra e o valor pago. Peça sempre o documento, mesmo para pequenas despesas.

  • Registre a situação: tire fotos de cardápios, placas com preços e qualquer outra evidência que demonstre a cobrança excessiva. Capturas de tela de ofertas online também são válidas.

  • Procure o estabelecimento: antes de formalizar uma denúncia, tente conversar com o gerente do local. Muitas vezes, um mal-entendido pode ser resolvido de forma amigável e imediata.

  • Formalize a reclamação: se a conversa não resolver, o próximo passo é acionar os órgãos de defesa do consumidor. O Procon do seu estado é o principal canal para registrar a queixa. A denúncia também pode ser feita online, pela plataforma Consumidor.gov.br, mantida pelo governo federal. Fique atento aos prazos para reclamar, que podem variar de 30 a 90 dias dependendo do caso, conforme o CDC.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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