A notícia de que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) realizou o processo de pagamento aos clientes do Banco Master, após a liquidação da instituição pelo Banco Central, chama atenção de muitas pessoas e levanta uma dúvida que é bastante comum: o que acontece com meu dinheiro se meu banco ou corretora quebrar?

A resposta está, na maioria dos casos, no próprio FGC. Ele funciona como um seguro que protege o dinheiro de correntistas e investidores, garantindo o ressarcimento em caso de falência, liquidação ou intervenção na instituição financeira. Entender como essa proteção funciona é fundamental para a segurança do seu patrimônio.

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Como funciona a proteção do FGC?

O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, mantida pelas próprias instituições financeiras. A garantia padrão é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. Isso significa que se você tiver mais de um produto no mesmo banco ou em instituições do mesmo grupo, o valor total coberto será de R$ 250 mil.

Existe também um teto global de R$ 1 milhão por CPF/CNPJ. Esse valor máximo de garantia é renovado a cada período de quatro anos, contados a partir da data do primeiro pagamento de garantia que um investidor recebe.

Quais investimentos são garantidos?

A proteção do FGC abrange os produtos de investimento mais populares e os saldos em conta. A cobertura é automática e não tem custo para o cliente. Veja os principais ativos cobertos:

  • Saldos em conta corrente, conta poupança e conta salário;

  • Certificados de Depósito Bancário (CDBs e RDBs);

  • Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs);

  • Letras de Câmbio (LC).

O que não tem cobertura do FGC?

É importante saber que nem todos os ativos financeiros contam com essa proteção. Investimentos considerados de maior risco ou que possuem outras formas de regulação ficam de fora. Confira os principais exemplos:

  • Fundos de investimento (qualquer tipo);

  • Ações, BDRs e ETFs;

  • Títulos do Tesouro Direto;

  • Debêntures, Certificados de Recebíveis (CRIs e CRAs);

  • Letras Financeiras (LF);

  • Planos de previdência privada (PGBL e VGBL);

  • Criptomoedas.

Quando o Banco Central determina a liquidação de uma instituição, o FGC recebe a lista de credores e inicia os preparativos para o pagamento. Em casos recentes, como o do Banco Master, o processo foi modernizado e o pagamento para pessoas físicas passou a ser feito pelo aplicativo oficial do FGC, tornando o procedimento mais rápido e menos burocrático, geralmente ocorrendo em poucas semanas.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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