A recente comoção gerada por relatos de violência sexual reacendeu o debate sobre os direitos das vítimas no Brasil. Em meio a essa discussão, uma ferramenta legal fundamental ganha destaque: a Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte. Sancionada em 2013, ela determina que todo hospital da rede pública ofereça atendimento imediato, obrigatório e gratuito a qualquer pessoa que tenha sofrido violência sexual.
A legislação foi criada para garantir que o primeiro contato da vítima com o sistema de saúde seja acolhedor e eficiente, minimizando os traumas físicos e psicológicos. O atendimento deve ser completo e não pode ser condicionado a qualquer tipo de registro prévio, como o boletim de ocorrência. O relato da vítima é suficiente para iniciar todo o protocolo de cuidados.
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O que a Lei do Minuto Seguinte garante?
O atendimento emergencial previsto na lei é amplo e abrange diversas frentes. O objetivo é oferecer suporte integral, protegendo a saúde e a dignidade da vítima. Entre os principais direitos garantidos estão:
atendimento médico, psicológico e social imediato;
coleta de material para realização do exame de HIV;
administração de medicamentos para prevenir infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), incluindo o HIV, com profilaxia que deve ser iniciada preferencialmente em até 72 horas após a agressão;
acesso à contracepção de emergência (pílula do dia seguinte), com maior eficácia nas primeiras horas, podendo ser usada em até 5 dias após a violência;
informações claras sobre os direitos legais e os serviços de apoio disponíveis na região;
coleta de vestígios e preservação de provas para um futuro exame de corpo de delito.
Como exigir o atendimento?
Qualquer pessoa em situação de violência sexual pode procurar diretamente um hospital da rede pública ou conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) para receber o atendimento. É importante reforçar que a apresentação de um boletim de ocorrência não é um requisito. A ausência do documento não pode ser usada como justificativa para negar o acolhimento.
A lei assegura que esse cuidado é um direito, não um favor. Caso o hospital se recuse a prestar o serviço, a vítima ou seu acompanhante pode acionar a polícia militar pelo número 190. Também é possível denunciar a recusa pelo Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, ou buscar auxílio na Defensoria Pública ou no Ministério Público de sua cidade.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
