O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) está se aproximando e os microempreendedores individuais precisam ficar atentos para cumprir a obrigação fiscal, evitando surpresas e multas.

A declaração é um processo simples que resume todo o faturamento bruto da empresa no ano anterior, ou seja, o valor total das vendas de produtos ou da prestação de serviços, sem descontar nenhuma despesa. É importante destacar que a entrega é obrigatória mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no período. O procedimento é totalmente online e gratuito, realizado por meio do Portal do Empreendedor.

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Passo a passo para fazer a sua declaração

Manter a situação do seu MEI regularizada é mais fácil do que parece. O processo pode ser concluído em poucos minutos, seguindo estas etapas:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e procure pela opção "Já sou MEI".

  2. Clique em "Declaração Anual de Faturamento" e depois em "Entregar Declaração Anual de Faturamento".

  3. Informe o seu CNPJ e continue.

  4. Selecione o ano-calendário a ser declarado, que neste caso é o ano anterior.

  5. No campo "Valor da Receita Bruta Total", insira a soma de todo o dinheiro que entrou com suas atividades como MEI.

  6. Informe se você teve algum empregado registrado durante o período.

  7. Revise todas as informações e, se estiverem corretas, conclua a transmissão.

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?

O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil. Caso esse valor seja ultrapassado, as regras de desenquadramento são aplicadas. Se o faturamento for até 20% acima do teto (até R$ 97.200), o MEI será desenquadrado e passará à condição de Microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado.

É fundamental entender que apenas o faturamento do CNPJ é considerado para o limite do MEI. O microempreendedor pode ter outras fontes de renda como pessoa física (salário CLT, aposentadoria, aluguéis) sem que isso afete seu enquadramento. Essas outras rendas devem ser declaradas separadamente no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que é uma obrigação distinta da DASN-SIMEI.

Deixar de entregar a declaração no prazo gera uma multa, com valor mínimo de R$ 50. Caso perceba algum erro após o envio, é possível fazer uma declaração retificadora pelo mesmo sistema, sem custos adicionais, para corrigir os dados e evitar problemas futuros com o Fisco.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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