Boatos sobre uma suposta nova taxação do Pix voltaram a circular com força nas redes sociais, mas a informação é falsa. A Receita Federal e o Banco Central, responsável pelo sistema, já esclareceram em diversas ocasiões que não há qualquer nova regra de tributação ou monitoramento extraordinário para as transações feitas por pessoas físicas.
A confusão mais recente foi impulsionada pela interpretação equivocada da Instrução Normativa nº 2.278, de agosto de 2024, que apenas estendeu às fintechs obrigações de reporte de dados que os bancos tradicionais já cumpriam desde 2015. O que ocorre, na prática, não é uma nova vigilância sobre o Pix, mas a continuidade do cruzamento de dados que a Receita Federal sempre fez para fiscalizar a sonegação de impostos. As movimentações financeiras, incluindo as feitas pelo Pix, entram nessa análise, assim como já acontecia com TED, DOC e cartões.
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Portanto, a ideia de que o governo criou um imposto específico para o Pix ou que passou a monitorar cada transação individualmente para cobrar tributos é um boato. As regras de declaração de Imposto de Renda continuam as mesmas, e cada cidadão deve declarar seus rendimentos conforme a legislação. Na verdade, o cenário fiscal para muitos brasileiros melhorou: a partir de janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês estará isento do Imposto de Renda, uma medida que amplia o benefício fiscal, e não o contrário.
Regras para pessoas físicas
Para o cidadão comum, nada muda. O Pix continua gratuito para a grande maioria das operações do dia a dia. Isso inclui o envio e o recebimento de dinheiro entre pessoas físicas, o pagamento de contas e as compras no comércio. A gratuidade é uma diretriz do Banco Central para incentivar o uso do sistema.
Quando empresas podem ser cobradas?
A situação é diferente para as pessoas jurídicas (PJ). Desde o lançamento do Pix, em 2020, os bancos e instituições financeiras têm autorização para cobrar tarifas de empresas em situações específicas. É importante destacar que se trata de uma tarifa bancária pelo serviço, e não de um imposto do governo.
Ao receberem dinheiro pela venda de produtos ou serviços.
Em transferências para outras empresas quando o recebedor usa um QR Code.
Após excederem 30 transações gratuitas por mês, para envio de dinheiro.
As tarifas variam conforme a instituição financeira e o tipo de conta, mas seguem as normas estabelecidas pelo Banco Central. Para o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI), as regras são as mesmas aplicadas às pessoas físicas, garantindo a gratuidade na maioria das operações.
Como se proteger de fake news
Para evitar cair em boatos sobre o Pix e outros temas financeiros, adote algumas práticas simples:
Verifique a fonte: Busque informações diretamente nos sites oficiais do Banco Central e da Receita Federal.
Desconfie de títulos alarmistas: Notícias falsas frequentemente usam títulos sensacionalistas para gerar cliques e compartilhamentos.
Não compartilhe sem checar: Antes de repassar uma informação, confirme sua veracidade em veículos de imprensa confiáveis.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
