Os termos “crime passional” e “feminicídio” são frequentemente usados como sinônimos, mas no campo jurídico, suas diferenças são enormes e têm consequências diretas na punição dos culpados. Enquanto um é uma expressão popular sem validade legal, o outro é uma qualificadora de homicídio prevista no Código Penal brasileiro, com penas mais severas.

O que é crime passional?

O termo “crime passional” é popularmente usado para descrever um assassinato motivado por uma emoção intensa, como ciúme ou raiva, geralmente associado a um relacionamento amoroso. A ideia transmitida é a de que o agressor teria agido por impulso, sem premeditação.

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Contudo, essa não é uma classificação jurídica no Código Penal brasileiro. Na prática, a expressão era frequentemente usada em estratégias de defesa para atenuar a pena do réu, sugerindo que ele perdeu o controle por causa de uma paixão violenta.

Essa abordagem, no entanto, perdeu força ao longo dos anos. Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o uso da tese de “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio, um argumento que muitas vezes estava por trás da justificativa de um crime passional.

E o feminicídio?

Já o feminicídio, incluído no Código Penal pela Lei nº 13.104, de 2015, é uma qualificadora do crime de homicídio. Isso significa que é um assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, o que agrava a pena do acusado.

A lei estabelece duas situações principais para que o crime seja enquadrado como feminicídio: quando envolve violência doméstica e familiar ou quando acontece por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Quando um homicídio é classificado como feminicídio, ele se torna um crime hediondo. Isso resulta em penas mais severas, que variam de 12 a 30 anos de reclusão. Além disso, o regime de cumprimento da pena é mais rigoroso, sem direito a anistia, graça ou indulto, e com regras mais rígidas para a progressão de regime.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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