A Síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, vai muito além do cansaço. Desde janeiro de 2022, ela é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno ocupacional na CID-11, classificação que o Brasil passou a adotar oficialmente em janeiro de 2025. Essa mudança reforça sua relação com o ambiente de trabalho e garante ao trabalhador uma série de direitos que muitos desconhecem.
O diagnóstico de burnout, quando comprovada a sua relação com as condições de trabalho, equipara-se a um acidente de trabalho. É fundamental ressaltar que, para ter acesso a esses direitos, é necessário comprovar o nexo causal entre a doença e o ambiente laboral, geralmente por meio de perícia médica. Isso significa que o profissional tem acesso a proteções específicas previstas na legislação brasileira. Conhecer essas garantias é fundamental para proteger sua saúde e sua carreira.
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Direitos do trabalhador com Burnout
1. Afastamento remunerado pelo INSS
Se o afastamento médico ultrapassar 15 dias, o trabalhador tem direito a receber o auxílio-doença acidentário (código B91) do INSS. Diferente do auxílio-doença comum, essa modalidade é exclusiva para doenças ou acidentes relacionados ao trabalho e oferece mais garantias.
2. Estabilidade no emprego
Após o fim do auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego. Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa. A medida busca proteger o profissional durante seu processo de readaptação e recuperação.
3. Manutenção do plano de saúde
A legislação prevê a manutenção do plano de saúde durante o afastamento, mas as condições podem variar conforme o tipo de contrato, o acordo coletivo da categoria e a duração do afastamento. Em muitos casos, o trabalhador pode precisar continuar arcando com sua parte da mensalidade para manter o benefício. É recomendável verificar as regras específicas com o RH da empresa.
4. Indenização por danos morais e materiais
Caso fique comprovado que a empresa foi responsável pelo desenvolvimento da síndrome, seja por assédio moral, metas abusivas ou sobrecarga de trabalho, o trabalhador pode buscar na Justiça uma indenização. Ela pode cobrir custos com tratamentos (danos materiais) e compensar o sofrimento psicológico (danos morais).
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
