A discussão sobre a segurança no trânsito, muitas vezes focada nos motoristas, ganhou novo fôlego após acidentes recentes. O que pouca gente lembra é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também estabelece regras claras para quem anda a pé, com direitos e deveres que visam proteger a vida de todos.
Conhecer essas normas é fundamental não apenas para evitar multas, mas principalmente para reduzir o risco de acidentes. Afinal, a segurança viária é uma responsabilidade compartilhada entre condutores, ciclistas e pedestres.
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Prioridade do pedestre, mas com regras
A regra mais conhecida garante a preferência do pedestre ao atravessar na faixa de segurança onde não há semáforo. Nesses locais, os veículos devem parar e aguardar a passagem. O mesmo vale para quando o sinal está aberto para os pedestres; interromper a travessia de quem já iniciou o cruzamento é infração.
Contudo, essa prioridade não é um salvo-conduto para a imprudência. O pedestre também precisa tomar precauções e seguir um conjunto de deveres para garantir sua própria segurança e a fluidez do trânsito.
Quais são os deveres do pedestre?
O CTB é claro ao listar as obrigações de quem circula a pé. O objetivo é organizar o fluxo e minimizar situações de perigo. As principais regras são:
Atravessar na faixa: sempre que houver uma faixa de pedestres próxima, o pedestre deve utilizá-la para atravessar a via.
Olhar para os dois lados: antes de iniciar a travessia, mesmo na faixa, é essencial se certificar de que os motoristas perceberam sua intenção e pararam.
Andar na calçada: a circulação deve ser feita exclusivamente nas calçadas ou passeios. A via é destinada aos veículos.
Onde não há calçada: em locais sem passeio, o pedestre deve caminhar na borda da pista, em fila única e no sentido contrário ao dos veículos, para conseguir ver e ser visto.
Respeitar o semáforo: aguardar o sinal verde para pedestres e nunca iniciar a travessia quando ele estiver vermelho ou piscando.
E se o pedestre não cumprir as regras?
Sim, o Código de Trânsito Brasileiro prevê multa para pedestres. O artigo 254 estabelece que atravessar fora da faixa, usar a via para fins não autorizados ou desobedecer à sinalização são infrações. A penalidade é de multa, conforme estabelecido no CTB. Embora a fiscalização e a aplicação dessas multas sejam raras na prática, a previsão legal reforça que a responsabilidade pela segurança no trânsito é de todos.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
