Avançar o sinal vermelho é uma das condutas mais arriscadas no trânsito, com potencial para causar acidentes graves e fatais. Por ser uma infração de alto risco, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são severas.
A desobediência à sinalização luminosa não apenas coloca em risco a vida do próprio motorista, mas também a de pedestres, ciclistas e outros condutores. Por isso, a legislação é rigorosa e busca coibir essa prática de forma enérgica com multa pesada e um número elevado de pontos na carteira de habilitação.
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Qual a multa por avançar o sinal vermelho?
De acordo com o artigo 208 do CTB, avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é classificado como uma infração gravíssima. A penalidade para quem comete essa irregularidade é uma multa no valor de R$ 293,47. Além do prejuízo financeiro, a infração também gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esse número de pontos é o máximo que uma única infração pode gerar. O acúmulo de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir, dependendo do histórico do motorista no período de 12 meses. A medida busca reforçar o caráter educativo e punitivo da legislação de trânsito.
É importante ressaltar que a regra se aplica tanto ao avanço do sinal vermelho quanto à desobediência à placa de parada obrigatória, ambas consideradas infrações da mesma natureza e com as mesmas penalidades. A fiscalização pode ocorrer por meio de agentes de trânsito, policiais ou por equipamentos eletrônicos, como os radares popularmente conhecidos como “furões”.
Outras situações para ficar atento
Muitos motoristas têm dúvidas sobre o que fazer durante a madrugada, quando parar no sinal vermelho pode parecer arriscado. Algumas cidades possuem legislação municipal específica que permite o avanço cuidadoso do sinal em horários de baixo movimento, geralmente entre 22h e 6h, por questões de segurança. Contudo, essa NÃO é uma regra nacional e varia conforme o município. Consulte sempre a legislação local para evitar multas.
Outro ponto de atenção é parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal. Essa atitude também é considerada uma infração de natureza grave. Conforme o artigo 183 do CTB, a penalidade inclui multa de R$ 195,23 e a soma de cinco pontos na CNH do infrator.
Desde 2020, com a Lei 14.071, o CTB permite a conversão à direita mesmo com o sinal vermelho, desde que haja uma sinalização específica que autorize o movimento. Onde não houver a placa “Livre à Direita”, a manobra continua sendo uma infração gravíssima.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
