Ter a conta bancária invadida por um golpe é uma situação desesperadora, mas é fundamental saber que a responsabilidade de ressarcir o prejuízo, na maioria dos casos, é da instituição financeira. Com o avanço de ameaças como o malware "Boto Cor-de-Rosa", que rouba dados através do WhatsApp, entender seus direitos é o primeiro passo para recuperar o dinheiro.
Os bancos têm o dever de garantir a segurança de seus sistemas e transações. A Justiça brasileira entende que fraudes bancárias, mesmo aquelas realizadas por terceiros, fazem parte do risco da atividade econômica da empresa. Por isso, a instituição é obrigada a investir em mecanismos de proteção para impedir acessos não autorizados e movimentações suspeitas.
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Se a falha de segurança permitiu a ação de criminosos, o banco deve arcar com as consequências. A exceção ocorre apenas quando a instituição consegue provar que o cliente agiu de má-fé ou foi o único responsável pelo vazamento de seus dados, o que é difícil de comprovar.
O que fazer se sua conta for invadida
Agir rapidamente é crucial para aumentar as chances de reaver os valores. Ao perceber qualquer movimentação estranha, como uma compra não reconhecida ou uma transferência suspeita, siga um passo a passo para se proteger e solicitar o reembolso do dinheiro.
Veja as etapas essenciais a serem seguidas:
Comunique o banco imediatamente: entre em contato com a instituição financeira por meio dos canais oficiais. Peça o bloqueio imediato da conta e dos cartões e conteste todas as transações que você não reconhece. Anote o número de protocolo do atendimento.
Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.): vá a uma delegacia ou faça o registro online. O documento é uma prova formal do crime e será importante no processo de contestação da fraude junto ao banco e, se necessário, na Justiça.
Reúna todas as provas: guarde tudo que possa comprovar o golpe. Isso inclui capturas de tela das transações fraudulentas, e-mails ou mensagens de texto recebidas e o número de protocolo do contato com o banco.
Formalize a reclamação: se o primeiro contato não resolver, registre uma queixa na ouvidoria do seu banco. Caso a resposta ainda seja negativa, abra uma reclamação no site do Banco Central e em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Se mesmo após seguir essas etapas o banco se recusar a devolver o dinheiro, o próximo passo é buscar o Juizado Especial Cível (JEC). É possível acionar o JEC para causas de até 40 salários mínimos. No entanto, para ações de até 20 salários mínimos não é necessária a contratação de um advogado, mas acima desse valor, a representação legal é obrigatória.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
