O crescente número de diagnósticos da Síndrome de Burnout no Brasil tem gerado dúvidas sobre os direitos de quem enfrenta o esgotamento profissional. Classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um “fenômeno ocupacional” desde 2022, o burnout garante ao trabalhador uma série de proteções previstas na legislação, especialmente após ser oficialmente incluído na lista de doenças relacionadas ao trabalho no Brasil a partir de janeiro de 2025.

Para ter acesso aos direitos, o primeiro passo é obter um laudo médico detalhado que comprove a condição (identificada pelo código QD85 na CID-11) e sua relação direta com as atividades de trabalho. Com o diagnóstico em mãos, o profissional pode ser afastado de suas funções. A empresa é responsável por pagar o salário integral durante os primeiros 15 dias de licença.

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Se o afastamento precisar ser superior a 15 dias, o trabalhador é encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar o auxílio-doença acidentário. É fundamental que o laudo médico estabeleça o nexo causal, ou seja, a ligação entre a doença e o ambiente de trabalho, para que o benefício correto seja concedido.

Principais direitos do trabalhador

Ao ser diagnosticado com burnout e afastado pelo INSS com o benefício acidentário, o profissional passa a ter direitos específicos para garantir sua recuperação e segurança. Conhecer essas garantias é essencial para lidar com o processo de forma adequada.

  • Estabilidade no emprego: após o fim do auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem direito a uma estabilidade provisória de 12 meses no emprego. Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.

  • Recolhimento do FGTS: mesmo durante o afastamento pelo INSS, a empresa é obrigada a continuar depositando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) normalmente.

  • Manutenção de benefícios: o plano de saúde e outros benefícios, como vale-alimentação, devem ser mantidos pela empresa durante o período de licença, conforme o que for estabelecido em acordo ou convenção coletiva da categoria.

  • Indenização: caso fique comprovado que o burnout foi resultado de condições de trabalho abusivas, como assédio moral, metas inatingíveis ou jornada excessiva, o trabalhador pode buscar na Justiça uma indenização por danos morais e materiais contra a empresa.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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