Muitos Microempreendedores Individuais (MEI) não sabem, mas é possível garantir uma aposentadoria com valor superior a um salário mínimo. A contribuição padrão, paga mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), assegura apenas o benefício mínimo, mas um pagamento complementar pode mudar esse cenário no futuro.

Essa alternativa é fundamental para quem busca mais segurança financeira na terceira idade. O planejamento previdenciário permite que o MEI construa um futuro mais tranquilo, com um benefício alinhado às suas expectativas e necessidades, sem depender apenas do piso nacional estabelecido pelo governo.

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Entendendo a contribuição padrão do MEI

A guia mensal do MEI inclui uma contribuição de 5% sobre o salário mínimo vigente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2026, por exemplo, com o salário mínimo em R$ 1.621,00, essa contribuição corresponde a R$ 81,05. Esse valor garante ao microempreendedor direitos previdenciários básicos, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade.

No entanto, por se tratar de uma alíquota reduzida, essa contribuição de 5% limita o valor da aposentadoria a um salário mínimo. Para receber um benefício maior, é preciso complementar o recolhimento mensal por conta própria, de forma voluntária.

Como aumentar o valor da aposentadoria?

Para ter a chance de receber uma aposentadoria acima do piso, o MEI precisa fazer um recolhimento adicional de 15% sobre o salário mínimo. Considerando os valores de 2026, esse complemento seria de R$ 243,15. Com isso, a alíquota total de contribuição ao INSS sobe para 20%, o que permite que o cálculo do benefício possa resultar em um valor superior ao mínimo e dá acesso a algumas regras de transição da Previdência.

Esse pagamento extra deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), um documento separado do DAS-MEI. É importante destacar que essa complementação é opcional e deve ser realizada mensalmente para ter validade no cálculo futuro do benefício.

A guia complementar pode ser gerada nos canais oficiais da Receita Federal ou pelo portal Meu INSS. O código de pagamento a ser utilizado para essa finalidade é o 1910, referente ao "MEI - Complementação Mensal". É recomendável sempre verificar a plataforma correta no momento da emissão.

O pagamento da guia deve ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que a contribuição se refere. É crucial entender que, com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta. Ao realizar a complementação, o MEI passa a ter direito às regras de transição (caso se enquadre) e, principalmente, a um cálculo de aposentadoria que considera a média de suas contribuições, podendo resultar em um valor superior ao salário mínimo.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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