Ganhar um prêmio milionário na loteria, como na Mega-Sena, traz uma obrigação importante: acertar as contas com a Receita Federal. Embora o valor recebido já venha com o Imposto de Renda descontado na fonte, o novo milionário precisa informar o ganho na sua declaração anual para justificar o aumento de patrimônio e evitar problemas com o Fisco. O prêmio deve ser declarado no ano seguinte ao recebimento; ou seja, um valor recebido em 2024 é informado na declaração de 2025.
A alíquota do imposto para prêmios de loteria é de 30% e o desconto é feito diretamente pela Caixa Econômica Federal no momento do pagamento. Isso significa que o valor que chega à conta do ganhador já está líquido, livre de novas tributações sobre o prêmio em si.
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A declaração, no entanto, é fundamental para que a Receita Federal entenda a origem do seu novo patrimônio. Sem essa informação, o aumento repentino de bens ou de dinheiro em conta pode levantar suspeitas e levar o contribuinte para a temida malha fina.
Como declarar o prêmio da loteria
O processo para informar o ganho é simples. O contribuinte precisa seguir alguns passos dentro do programa da Receita Federal. A chave é preencher a ficha correta para que o sistema não calcule um imposto que já foi pago. Veja como fazer:
Acesse a ficha correta: no programa do Imposto de Renda, procure pela ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Selecione o código: clique em “Novo” e escolha o código “99 – Outros”.
Informe a fonte pagadora: no campo “CNPJ da Fonte Pagadora”, insira o CNPJ da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04. Essa informação também está disponível no comprovante de pagamento do prêmio.
Descreva o prêmio: no campo “Descrição”, especifique a origem do dinheiro. Por exemplo: “Prêmio da Mega-Sena concurso XXXX”.
Digite o valor: por fim, no campo “Valor”, informe o montante líquido recebido, ou seja, o valor exato que entrou na sua conta bancária, já com o imposto de 30% descontado.
É recomendável consultar um contador ou verificar as instruções atualizadas da Receita Federal no ano da declaração, pois procedimentos e códigos podem sofrer alterações.
E se o prêmio for de um bolão?
No caso de prêmios divididos em bolões, cada participante é responsável por declarar apenas a sua cota-parte. O procedimento é o mesmo, mas o valor informado na declaração individual será o correspondente à fração do prêmio que cada um recebeu.
E os bens comprados com o dinheiro?
Após declarar a entrada do prêmio, é preciso informar o que foi feito com ele. Se o dinheiro continuou na sua conta corrente até o dia 31 de dezembro do ano-calendário, o saldo deve ser atualizado na ficha de “Bens e Direitos”.
Caso o prêmio tenha sido usado para comprar um imóvel ou um carro, por exemplo, o novo bem deve ser registrado também na ficha de “Bens e Direitos”, com o código correspondente. O mesmo vale para aplicações financeiras ou qualquer outro bem adquirido com o valor.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
