Combinar álcool e direção é uma das infrações mais graves no trânsito brasileiro e as consequências podem ser devastadoras. Quando essa mistura resulta em um acidente com morte, o motorista responde por um crime com penas severas, que incluem prisão e a perda do direito de dirigir.

A legislação de trânsito classifica o ato como homicídio culposo na direção de veículo automotor. No entanto, o fato de o condutor estar sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa constitui uma modalidade qualificada específica, prevista no § 3º do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que endurece a punição. Essa mudança na lei buscou responder à sociedade por mais rigor em casos que ceifam vidas de forma imprudente.

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Diferentemente de um homicídio culposo comum no trânsito, a presença do álcool impede a conversão da pena de prisão em alternativas, como serviços comunitários. Desde a Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, essa proibição tornou-se expressa na legislação, com o objetivo de desestimular a conduta e garantir punições mais severas.

Qual é a pena para quem dirige bêbado e causa morte?

A pena prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de reclusão, de cinco a oito anos. O regime de reclusão implica que o início do cumprimento da pena pode ser em regime fechado, dependendo da sentença. Além da prisão, o motorista é proibido de obter a permissão ou a habilitação para dirigir novamente.

É importante destacar que a lei impede que a autoridade policial conceda fiança para quem é preso em flagrante por causar acidente com morte sob efeito de álcool. O motorista é levado à delegacia e, em seguida, para uma audiência de custódia, onde um juiz analisará as circunstâncias do caso para decidir sobre a manutenção da prisão ou a concessão de liberdade provisória.

E as multas e outras consequências?

Além de responder criminalmente, o motorista também enfrenta duras sanções administrativas, que são aplicadas de forma cumulativa com a pena de prisão. Mesmo que não haja um acidente, dirigir alcoolizado já configura uma infração gravíssima. O motorista flagrado no bafômetro ou que se recusa a fazer o teste está sujeito a:

  • Multa no valor de R$ 2.934,70.

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

  • Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

  • Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Em algumas situações, dependendo da análise do caso, a Justiça pode entender que o motorista assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado. Nesses cenários, a acusação pode mudar de homicídio culposo para doloso (dolo eventual), levando o réu a júri popular e a penas que podem ser bem mais altas.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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