A recente repercussão de um caso de violência envolvendo um economista e uma empresária trouxe à tona uma dúvida comum: o que fazer ao sofrer uma agressão no ambiente de trabalho? A lei protege o trabalhador em situações de violência física, verbal ou psicológica, garantindo direitos que vão desde a rescisão do contrato até o recebimento de indenizações.

Qualquer ato que viole a integridade física ou moral de um funcionário, praticado por um colega, superior ou mesmo um cliente dentro da empresa, é considerado uma falta grave. Isso inclui não apenas agressões físicas, mas também ameaças, humilhações e ofensas verbais que criem um ambiente hostil e inseguro.

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A responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro é da empresa. Quando ocorre um episódio de violência, a organização tem o dever de tomar providências imediatas para proteger a vítima e punir o agressor, que pode ser demitido por justa causa.

O que fazer em caso de agressão?

O primeiro passo para a vítima é reunir provas do ocorrido. Mensagens de texto, e-mails, fotos e vídeos são fundamentais. Se houver testemunhas, é importante anotar o nome e o contato delas. Essa documentação será crucial para comprovar a agressão.

Com as provas em mãos, o funcionário deve comunicar formalmente o fato ao setor de Recursos Humanos (RH) ou ao canal de denúncias da empresa. O registro de um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia também é uma medida importante, especialmente em casos de agressão física ou ameaça. A vítima tem um prazo de seis meses, a partir da data do fato, para fazer a representação criminal contra o agressor.

Direitos garantidos por lei

A vítima de agressão no trabalho pode solicitar a rescisão indireta do contrato, conforme previsto no artigo 483 da CLT. Conhecida como a "justa causa do empregador", essa modalidade permite que o trabalhador encerre o vínculo empregatício, mas geralmente exige o ajuizamento de uma ação trabalhista para ser reconhecida. Caso confirmada, o funcionário recebe todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Além disso, é possível buscar na Justiça uma indenização por danos morais. O valor é calculado com base na gravidade do ato, no constrangimento sofrido pela vítima e na capacidade econômica do agressor e da empresa. Se a agressão resultar em lesões que incapacitem o trabalho, também pode haver o direito a uma indenização por danos materiais.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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