A facilidade do Pix para transferências e pagamentos diários trouxe uma dúvida importante para milhões de brasileiros: como a Receita Federal monitora essas movimentações? A resposta é direta: o Fisco não fiscaliza o Pix em si, mas a origem do dinheiro que circula por ele. Por isso, qualquer valor recebido que configure renda deve ser informado na declaração anual do Imposto de Renda.
Transferências entre amigos e familiares para dividir uma conta ou um presente, por exemplo, não precisam ser declaradas. O foco da Receita está nas transações que representam um ganho de capital ou o pagamento por um serviço ou produto, independentemente do meio utilizado para a transação financeira.
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Quando o Pix deve ser declarado?
A regra principal para a declaração de 2025, referente ao ano-base 2024, é simples: se o dinheiro recebido via Pix for uma renda tributável, ele precisa entrar no seu informe. Isso vale para diversas situações comuns que podem gerar dúvidas no contribuinte. Os casos mais frequentes em que a declaração é obrigatória incluem:
Recebimento de aluguéis;
Pagamentos por serviços prestados como autônomo (consultorias, aulas particulares, freelas);
Venda de produtos ou mercadorias;
Valores referentes a pensão alimentícia;
Recebimentos do exterior por meio de chaves Pix.
Valores recebidos que, somados a outras fontes de renda tributáveis, ultrapassem o teto de R$ 33.888,00 no ano de 2024 devem ser obrigatoriamente declarados em 2025. É fundamental guardar comprovantes e organizar as informações para não cometer erros.
Como informar as transações via Pix?
A declaração dos valores é feita de acordo com a natureza do rendimento. O contribuinte deve acessar o programa da Receita Federal e preencher a ficha correta, informando o CPF ou CNPJ da fonte pagadora, o valor recebido e uma descrição da origem do dinheiro.
Para rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis ou pagamentos por serviços autônomos, a ficha a ser utilizada é a de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se o pagamento veio de uma empresa, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
As instituições financeiras são obrigadas a informar à Receita Federal as movimentações financeiras dos clientes por meio da e-Financeira. Atualmente, operações que superem R$ 2 mil mensais para pessoas físicas são comunicadas, o que permite o cruzamento de dados. A omissão ou a declaração de informações incorretas pode levar o contribuinte à malha fina, resultando em multas que podem chegar a 75% sobre o valor do imposto devido.
O prazo final para a entrega da declaração em 2025 é 30 de maio. Para facilitar o preenchimento, a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente diversas informações, estará disponível a partir de 1º de abril de 2025.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
