Com a popularização do Pix, a dúvida sobre como declarar essas transações no Imposto de Renda se tornou uma preocupação para milhões de brasileiros. A boa notícia é que não há mistério: a Receita Federal não tributa o meio de pagamento, mas sim a origem do dinheiro. Seja um aluguel, uma venda ou uma doação, o importante é informar corretamente de onde o valor veio para evitar a malha fina.
É fundamental entender que a declaração entregue em 2026 refere-se aos rendimentos obtidos durante o ano-calendário de 2025. As novas regras de isenção, como o limite ampliado, só entrarão em vigor em janeiro de 2026 e impactarão a declaração a ser feita em 2027.
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Como declarar aluguel recebido por Pix
Quem recebe aluguel de pessoa física via Pix precisa registrar esses valores mensalmente no programa Carnê-Leão se o total recebido no mês ultrapassar o limite de isenção da tabela progressiva do IR (R$ 2.259,20 para o ano de 2025). Ao fazer a declaração de ajuste anual, os dados do Carnê-Leão são importados para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Se o aluguel for pago por uma empresa (pessoa jurídica), a fonte pagadora é quem faz a retenção do imposto. Nesse caso, a informação entra na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com base no informe de rendimentos fornecido pela empresa.
Vendas de produtos ou prestação de serviços
Para autônomos e profissionais liberais, os valores recebidos via Pix por serviços prestados são rendimentos tributáveis e devem ser declarados mensalmente via Carnê-Leão. Os dados são depois importados para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” na declaração anual.
No caso da venda de bens ou direitos (como um carro ou celular), a regra é diferente. Há isenção sobre o ganho de capital se o valor total das vendas de bens de pequeno valor realizadas no mês não ultrapassar R$ 35 mil. Acima desse limite, o lucro da venda deve ser apurado e o imposto correspondente pago por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), cujos dados são depois importados para a declaração.
Doações e transferências
Recebeu um Pix como presente ou ajuda de um familiar? Essas transferências são consideradas doações e devem ser informadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 14 – “Transferências patrimoniais, doações e heranças”.
Atenção: embora isenta de Imposto de Renda, a doação pode estar sujeita ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual. As regras e os limites de isenção variam significativamente em cada estado, sendo fundamental consultar a legislação local para verificar a necessidade de pagamento.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
