Estamos chegando em 2026 e os contribuintes já devem ficar atentos ao Imposto de Renda. A declaração, que será entregue nesse ano, refere-se aos ganhos e despesas de todo o ano de 2025. Por isso, organizar as finanças e compreender as novas regras já definidas é fundamental para evitar surpresas com a Receita Federal.
O planejamento antecipado simplifica o processo e reduz as chances de erros que podem levar à malha fina. Manter os documentos organizados ao longo do ano fiscal é o primeiro passo para uma declaração tranquila e correta.
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Prazos esperados para a entrega
A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial para a declaração do Imposto de Renda de 2026. No entanto, o cronograma costuma seguir um padrão. A expectativa é que o período de entrega comece na primeira quinzena de março e termine no dia 31 de maio de 2026.
As datas exatas, assim como as regras para os lotes de restituição, geralmente são publicadas em fevereiro do ano da declaração. Ficar de olho nesses anúncios é importante para não perder nenhum prazo.
Mudanças já aprovadas com a reforma tributária
A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro de 2025, traz mudanças significativas que já afetam os contribuintes e estarão em pleno vigor para a declaração de 2026. O tom não é mais de especulação, mas de regras definidas.
Nova tabela progressiva e isenção
A atualização da tabela progressiva ocorrerá em duas etapas principais:
A partir de maio de 2025: Entrou em vigor a isenção para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 3.036).
A partir de janeiro de 2026: A isenção será ampliada para quem ganha até R$ 5.000 mensais.
Tributação de lucros, dividendos e altas rendas
Outra mudança importante é a tributação de lucros e dividendos, que antes eram isentos para pessoas físicas. A partir de janeiro de 2026, valores acima de R$ 50 mil por mês serão taxados em 10%. Além disso, foi estabelecida uma tributação mínima para altas rendas, visando maior progressividade no sistema tributário.
Quem precisa fazer a declaração?
É importante destacar que a isenção do pagamento do imposto não significa, necessariamente, a dispensa da entrega da declaração. As regras de obrigatoriedade podem ser atualizadas, mas tradicionalmente, deve declarar quem, no ano anterior (2025), se enquadrou em critérios como:
recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (para a declaração de 2025, o teto foi de R$ 33.888; o valor para 2026 será confirmado pela Receita Federal);
obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a um determinado teto;
conseguiu ganho de capital na venda de bens ou direitos;
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior ao limite estabelecido;
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
A dica é reunir desde já os informes de rendimentos de salários, aluguéis, aposentadorias e investimentos. Guardar recibos de despesas médicas, educação e pensão alimentícia também é essencial para aproveitar as deduções permitidas.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
