O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou por mudanças importantes em 2025. Em dezembro, o governo federal publicou uma medida provisória que libera, em caráter excepcional, o saldo retido de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Além disso, desde novembro entraram em vigor novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário. Diante desse cenário, entender como acessar seu extrato e quais são as regras de resgate é fundamental para o planejamento financeiro.

A discussão atual gira em torno da possibilidade de extinguir o saque-aniversário, uma opção que permite a retirada de parte do saldo anualmente. A principal crítica é que, ao aderir, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com a multa rescisória de 40%. Enquanto o governo não reúne apoio político para revogar a modalidade, já foram implementadas restrições concretas para proteger os trabalhadores do endividamento excessivo.

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Como consultar o saldo do FGTS

A maneira mais prática e rápida de verificar o saldo é por meio do aplicativo FGTS, disponível para celulares com sistema Android e iOS. Após baixar a ferramenta, o usuário precisa se cadastrar informando o CPF e criar uma senha numérica. Na plataforma, é possível visualizar o extrato detalhado, com todos os depósitos feitos pelo empregador.

Outras opções incluem o site da Caixa Econômica Federal, onde a consulta pode ser feita com o número do PIS/PASEP e a senha cadastrada. Para quem prefere, a Caixa também oferece um serviço de envio de informações via SMS, que precisa ser ativado previamente.

Principais modalidades de saque

Além da demissão sem justa causa e do saque-aniversário, existem outras situações previstas em lei que permitem o resgate dos valores do FGTS. Conhecer essas possibilidades ajuda o trabalhador a entender quando pode contar com esse recurso. As principais são:

  • Compra da casa própria: o saldo pode ser utilizado para dar entrada, amortizar o saldo devedor ou liquidar um financiamento habitacional, desde que o trabalhador atenda aos critérios do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

  • Aposentadoria: ao se aposentar, o cidadão pode sacar o valor integral de todas as contas do FGTS em seu nome, ativas e inativas.

  • Doenças graves: o titular da conta ou um de seus dependentes que for diagnosticado com doenças graves, como câncer ou HIV, pode solicitar o resgate do saldo total. A lista completa de enfermidades está disponível no site da Caixa.

  • Término de contrato por prazo determinado: em contratos de trabalho com data para acabar, como os de safra ou obra certa, o trabalhador pode sacar o valor ao final do período.

  • Situação de calamidade pública: em casos de desastres naturais, como enchentes e vendavais, o governo pode liberar o saque para moradores de áreas afetadas, conforme reconhecimento oficial.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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