A compra da casa própria é um dos principais sonhos dos brasileiros, e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser um aliado fundamental nessa jornada. Com as recentes discussões sobre novas regras de saque, como a que envolve o saldo retido do saque-aniversário, a busca por informações sobre como usar o fundo disparou. Para além dos saques pontuais, o FGTS tem um papel crucial na viabilização do financiamento imobiliário.
Com as mudanças aprovadas em 2025, que ampliaram o teto para imóveis de até R$ 2,25 milhões, o FGTS se tornou ainda mais acessível para a classe média brasileira. O saldo disponível na conta do Fundo de Garantia pode ser utilizado de diferentes maneiras na aquisição de um imóvel. Cada uma delas atende a uma necessidade específica do comprador, seja no início do processo ou ao longo do pagamento das parcelas. A correta aplicação desses recursos pode significar uma grande economia e a realização mais rápida do objetivo.
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Como usar o FGTS no financiamento?
A forma mais comum de utilizar o saldo é para compor o valor de entrada do imóvel. Ao fazer isso, o trabalhador reduz o montante que precisará ser financiado pelo banco, o que diminui tanto o valor das prestações mensais quanto o total de juros pagos ao final do contrato. É um passo estratégico para quem não tem uma poupança robusta.
Outra possibilidade é a amortização do saldo devedor. A cada dois anos, o titular da conta pode usar o FGTS para abater parte da dívida. Essa operação permite duas escolhas: diminuir o valor das parcelas seguintes, mantendo o prazo original, ou reduzir o tempo total do financiamento, quitando o imóvel mais cedo.
Quais são as regras para utilizar o fundo?
Para usar o FGTS na compra da casa própria, o trabalhador e o imóvel precisam se enquadrar em alguns critérios definidos pelo governo. O não cumprimento de qualquer uma das regras impede a liberação dos recursos para a transação imobiliária. Confira os principais requisitos:
Ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando todos os períodos, consecutivos ou não;
Não ser proprietário de outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha;
Não possuir outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do país;
O imóvel a ser adquirido deve ser urbano, residencial e ter um valor de avaliação de até R$ 2,25 milhões.
O processo de liberação é conduzido pela instituição financeira que concede o crédito imobiliário. O comprador deve informar ao banco o interesse em usar o FGTS e apresentar os documentos necessários, como carteira de trabalho e extrato do fundo. O banco então se encarrega de solicitar a liberação do valor à Caixa Econômica Federal.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
