Com a chegada do fim de ano, o Poder Judiciário em todo o Brasil entra em recesso forense a partir de 20 de dezembro, com atividades suspensas até 6 de janeiro. Na prática, isso significa que a maioria dos processos judiciais e os prazos para recursos e manifestações ficam paralisados durante este período.
Essa pausa anual está prevista em lei e serve como férias coletivas para magistrados, advogados e servidores da Justiça. Durante esses dias, o andamento de ações não urgentes é interrompido, e os prazos processuais só voltam a correr após o término do recesso. Vale destacar que processos penais e ações especiais da Lei de Locações não estão sujeitos à suspensão de prazos processuais, mesmo durante o recesso.
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No entanto, a Justiça não para completamente. Para garantir o acesso a direitos fundamentais que não podem esperar, o Judiciário funciona em regime de plantão. Esse serviço é destinado exclusivamente a casos considerados urgentes, que precisam de uma decisão imediata para evitar danos irreparáveis.
O que é considerado urgente durante o recesso?
As situações que podem ser analisadas no plantão judiciário variam, mas geralmente envolvem a proteção da vida, da saúde ou da liberdade. A análise de urgência é feita caso a caso pelo juiz plantonista. Confira alguns exemplos de medidas que podem ser solicitadas:
pedidos de habeas corpus e outras medidas relativas a réus presos;
análise de pedidos de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica;
liminares em mandados de segurança que buscam proteger um direito ameaçado;
autorizações de viagem para crianças e adolescentes;
pedidos que envolvem busca e apreensão de pessoas, bens ou valores.
É importante saber que, mesmo após o retorno oficial das atividades em 7 de janeiro, os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento continuam suspensos até o dia 20 de janeiro, retomando apenas em 21 de janeiro de 2025. Essa é uma garantia para os advogados, permitindo que eles também tenham um período de descanso. Nesse intervalo, o trabalho interno nos fóruns e tribunais é retomado gradualmente.
Portanto, se o seu caso não se enquadra nas situações de emergência, ele terá seu andamento normalizado a partir de 21 de janeiro. Para quem precisa de uma decisão judicial imediata, o caminho é procurar um advogado para avaliar a possibilidade de acionar o plantão judiciário.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
