Fortes temporais têm causado estragos e alterado a rotina em diversas cidades do país. Para quem vai viajar, o cenário exige atenção redobrada, já que voos podem ser cancelados e estradas, bloqueadas. Planejar com antecedência e conhecer seus direitos são os melhores caminhos para evitar dores de cabeça.

A preparação é a principal ferramenta contra imprevistos. Antes de sair de casa, monitore a previsão do tempo para o seu destino e também para as cidades de conexão, se houver. A consulta a serviços de meteorologia confiáveis, feita com antecedência e na véspera da partida, pode indicar a necessidade de ajustar os planos.

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Para quem viaja de carro ou ônibus, é fundamental checar as condições das rodovias. Aplicativos como Waze e Google Maps mostram alertas de interdição em tempo real. Os sites das polícias rodoviárias e das concessionárias que administram as estradas também fornecem informações atualizadas sobre o tráfego e possíveis bloqueios.

No caso de viagens aéreas, verifique o status do seu voo diretamente no site ou aplicativo da companhia. Muitos aeroportos disponibilizam painéis de voos online, permitindo o acompanhamento remoto. Essa confirmação prévia pode poupar uma ida desnecessária ao terminal.

Quais são os seus direitos?

Mesmo com todo o planejamento, problemas podem acontecer. Se o mau tempo afetar seu transporte, é importante saber que a legislação protege o consumidor. No transporte aéreo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece regras claras para assistência em caso de atrasos e cancelamentos provocados por questões climáticas.

A assistência material varia conforme o tempo de espera no aeroporto:

  • A partir de 1 hora: a empresa deve oferecer meios de comunicação, como acesso à internet e telefone.

  • A partir de 2 horas: a companhia precisa fornecer alimentação, seja por meio de lanches ou vouchers para refeição.

  • A partir de 4 horas: o passageiro tem direito a acomodação ou hospedagem e transporte de ida e volta. Se estiver na sua cidade de residência, a empresa deve garantir seu transporte para casa e de volta ao aeroporto.

Se o voo for cancelado ou o atraso superar quatro horas, o passageiro pode escolher entre ser reacomodado no próximo voo disponível (da mesma ou de outra companhia, sem custos) ou receber o reembolso integral da passagem, que deve ser pago em até 7 dias, incluindo o valor da tarifa de embarque.

Para viagens de ônibus, conforme a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o passageiro também tem direito a remarcar a passagem sem custo ou solicitar o reembolso do valor se a viagem for cancelada pela empresa. Caso a companhia se recuse a cumprir suas obrigações, o viajante deve registrar uma reclamação nos canais de atendimento da própria empresa. Se o problema não for resolvido, é possível acionar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou registrar uma queixa em plataformas oficiais como o Consumidor.gov.br, que é monitorado pelas agências reguladoras.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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