Trabalhadores com carteira assinada no Brasil contam com uma série de direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que vão além do salário mensal. Conhecer esses benefícios é fundamental para o planejamento financeiro e para garantir que a legislação seja cumprida.

Esses recursos representam uma proteção importante em diversas situações, desde o planejamento das férias até a segurança em caso de demissão. Para entender melhor como funcionam, listamos cinco dos principais direitos garantidos por lei.

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13º salário

Também conhecido como gratificação de Natal, o 13º salário é um pagamento extra que corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. O valor deve ser pago pelo empregador em duas parcelas.

A primeira parcela, equivalente a 50% do valor total, pode ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo limite de 30 de novembro. A segunda metade precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro, com o desconto do Imposto de Renda e do INSS.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. Todo mês, a empresa deposita 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse valor não é descontado do pagamento do empregado.

O saldo pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria ou em caso de doenças graves. O saque-aniversário é outra modalidade que permite a retirada de parte do saldo anualmente.

Férias remuneradas

Após cada período de 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a 30 dias de férias remuneradas. A lei determina que o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.

O valor a ser recebido corresponde ao salário mensal acrescido de um terço constitucional. É um direito que visa garantir o descanso e a recuperação física e mental do trabalhador.

Abono Salarial (PIS/Pasep)

O abono salarial é um benefício anual no valor de até um salário mínimo. A busca por informações sobre o calendário de pagamentos, como o de 2026, costuma aumentar conforme o ano avança, já que muitos usam o recurso para planejar as finanças.

Para ter direito, é preciso ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. O valor é proporcional ao tempo trabalhado.

Aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão de um contrato de trabalho. Se a decisão parte da empresa, ela pode exigir que o funcionário trabalhe por mais 30 dias ou pagar o salário referente a esse período sem a necessidade do trabalho. Esse último caso é conhecido como aviso prévio indenizado. Além dos 30 dias, a lei garante o aviso prévio proporcional, que acrescenta 3 dias para cada ano de serviço na mesma empresa, limitado a um total de 90 dias.

Caso o pedido de demissão seja do funcionário, ele também precisa comunicar a empresa com antecedência. Se não cumprir o período, o empregador pode descontar o valor correspondente do seu acerto final.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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